Saiba quais são os dez golpes mais comuns da Black Friday e como escapar deles

Imagem: ArtistGNDphotography/iStock

Para ludibriar os consumidores, comerciantes mal-intencionados costumam promover falsas ofertas, empurrar produtos encalhados e combinar preços com a concorrência, entre outras artimanhas

A Black Friday é uma data comemorativa e originária nos Estados Unidos, onde diversos estabelecimentos supostamente oferecem descontos imperdíveis. Entretanto, diversos países adaptam essa data e a transformaram até em “o mês da Black Friday”, com direito a promoções enganadoras. Por isso, para não cair em fraudes, confira abaixo os dez golpes mais comuns da Black Friday brasileira.


1. Aumentar o preço dias antes
Segundo pesquisa da FGV, a inflação da segunda quadrissemana de outubro veio com alta 0,70%. Sempre que nos aproximamos da Black Friday, o agente fornecedor costuma subir os preços de produtos (normalmente começam 1 mês anterior, de maneira ponderada). No dia da Black Friday, coloca os preços que está acostumado a praticar, causando ilusão ao agente consumidor.

2. Ofertar os piores produtos (encalhados)

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O agente fornecedor também tem como prática “colocar na vitrine” os produtos que estão no estoque, uma vez que estoque (pela ótica contábil) é igual a passivo, perda (no curto prazo).


3. Ocultar os malefícios dos produtos
Uma vez que o dia da Black Friday é considerado “concorrência perfeita”, vemos que os fornecedores deixam de expor os malefícios. Como as pessoas estarão procurando preço, dificilmente se atentarão a detalhes.

4. Trocar o preço por parcelas pequenas
Diminuir o valor das parcelas, e não do produto, no âmbito econômico é o que chamamos de discriminação de preços de terceiro grau. Em resumo, quanto menos dígitos, mais ilusão de barato. O agente consumidor encaixa o custo de oportunidade (ou trade off) aos seus gastos mensais, não intuindo que, a longo prazo, pagou o valor total (só que parcelado).


5. Diminuir o preço na compra à vista
Neste conceito, podemos encaixar o trade off, tangendo a que o agente consumidor entende o desconto como lucro. Em contrapartida, para o fornecedor, é mais compensatório a volatilidade da saída do produto ou serviço. Quase que uma via de mãos duplas na qual ambos, quando interessados, saem satisfeitos. Contudo, o maior engano é o “preço pela metade do dobro”.

6. Vender o que não se tem no estoque

Como mencionado em um dos tópicos, na Black Friday os vendedores combinam preços para que todos se beneficiem e lucrem. O consumidor não percebe diferenças nem nota que, independentemente de quem esteja comprando, quem “se beneficia” é o vendedor. Essa prática é perigosa. Deve-se ter atenção, pois pode configurar um crime de cartel.

9. Utilizar falsas autoridades
Utilizam-se pessoas famosos e/ou influentes para recomendar marcas e produtos. Muitos anunciam que foi feita uma pesquisa por determinada universidade, mas nunca citam a fonte para que seja consultada. Essas ferramentas são usadas para causa impacto ao expectador, trazendo a ilusão de que o produto é excelente. Muitas vezes não é, e até mesmo esses famosos e “influencers” não os usariam. Essa é um dos tipos de falácias utilizadas na engenharia social para persuasão, muito utilizada para manipulação de consumidores ou até eleitores.


10. Trocar seus dados por descontos
De algumas maneiras, os dados dos consumidores (como CPF e biometria) podem ser solicitados para dar descontos. Não passa de uma estratégia para obter dados completos do cliente e utilizar a inteligência artificial para manipular conteúdo e induzir (muitas vezes insistir) o agente à compra. A maneira mais comum são sites pedindo cadastro em troca de X por cento de desconto. Vale salientar que, caso um estabelecimento condicione o fornecimento de dados pessoais para com descontos específicos, de modo não transparente sobre o que será feito com esses dados, pode violar a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Nesse caso, você pode pedir para falar com o Data Protection Officer (DPO), também conhecido como Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais, nova posição que todas as empresas devem ter. (JP)

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