Raimundo Costa apresenta PL que facilita quitação de débitos antigos do FIES

A proposta é direcionada aos contratos mais antigos que se encontram na fase de amortização

Foi protocolado na terça-feira (24/10) na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5111/2023 do deputado federal Raimundo Costa (Podemos-BA), com o objetivo de ampliar as formas de negociação das dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O programa foi lançando em 1999, e de lá para cá, passou por diversas alterações e atualizações.

O texto aponta o PL como uma medida necessária e urgente para garantir que o programa cumpra o propósito de promover a inclusão educacional e o acesso ao ensino superior.

“A ideia do programa é facilitar os pagamentos aos estudantes, porém há uma grande dificuldade de adimplência dos débitos”, lembrou Raimundo. O texto ainda sugere que o alinhamento do orçamento público com as demandas privadas dos estudantes, é possível trazer eficiência às negociações, além de condições justas para contratos mais antigos.

Como será feita a renegociação

Serão incluídos todos os contratos que tiverem cinco anos ou mais, e que se encontrem na etapa de adimplemento. Os contratos deverão ser: vencidos, não pagos há mais de 90 dias, e completamente provisionados; ou vencidos, não pagos há mais de 60 dias, e parcialmente provisionados.

A renegociação visa trazer para os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, até dia 31 de dezembro de 2023: desconto da totalidade dos encargos e de até 15% do valor principal, para pagamento à vista, ou mediante parcelamento em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas.

Para os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 120 dias em 31 de dezembro de 2023 que estejam inscritos no CadÚnico: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor, ou desconto de até 50% do valor consolidado da dívida em caso de pagamentos parcelados em até 24 vezes.

No caso dos estudantes com débitos vencidos e não pagos 120 dias em 31 de dezembro de 2023 que não estejam inscritos no CadÚnico: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor, ou desconto de até 20% do valor consolidado da dívida em caso de pagamentos parcelados em até 24 vezes. Dados de 2023 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) apontam R$ 11,3 bilhões em parcelas do FIES em aberto, gerando enorme ônus ao poder público, e dificuldade aos devedores.

O autor do projeto, os números mostram a necessidade de aprimoramento do programa, em especial na renegociação das dívidas em aberto. “Com a modificação das condições de pagamento, espera-se que os estudantes beneficiários do programa tenham mais tempo para evitar a inadimplência. A ampliação das formas de negociação terá um impacto positivo para os estudantes”, acrescentou Raimundo Costa.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Close