Começa o período de defeso do caranguejo-uçá e do Guaiamum
O período de defeso do caranguejo-uçá e do Guaiamum tem como objetivo impedir a pesca de FÊMEAS E MACHOS durante a andada, para garantir a sua reprodução, pois é nessas datas que esses animais saem de suas tocas para acasalar e liberar os ovos.
Se o caranguejo não namora, ele não reproduz e a consequência disso é diminuir sua quantidade, até a espécie ser extinta.
Fique atento aos períodos de defeso:
📍22 a 27 de janeiro (lua nova)
📍21 a 26 de fevereiro (lua nova)
📍22 a 27 de março (lua nova)
Caso haja violação dos períodos de defeso, os infratores estarão sujeitos as penalidades e as sanções, previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.