Colunista Everardo Junior: “Sargento mata vizinho”
Por volta da 23H, do ultimo dia 04, um Sargento estava dentro de seu carro, aguardando a sua esposa abrir o portão, em uma cidade do RJ. Enquanto isso, um homem, também morador do condomínio, se aproximou andado e tentando pegar as suas chaves na mochila. O Sargento acreditando tratar-se de um assalto atirou contra o vizinho, que veio a morrer.
No nosso direito penal, tem-se a previsão da legitima defesa que nos livra de uma culpabilidade, mesmo tendo praticado um crime, a exemplo de uma lesão corporal ou de um homicídio.
Segundo o art. 25 do Código Penal; “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”. Ou seja, para defende-se ou defender alguém de injusta agressão você está autorizados a usar da violência, desde que moderada e usando os meios necessários e proporcionais.
Em alguns casos temos a figura da legítima defesa putativa. Nestes casos o individuo, pelas circunstancias do fato, é levado a acreditar que será agredido, daí age com violência pensando está em legitima defesa. È o que a defesa do sargento, certamente, tentará provar.
O sargento estava parado tarde da noite, em uma região violenta e se depara com um homem andando em direção de seu carro e pegando algo em uma mochila. Daí concluiu que seria assaltado. Lamentavelmente, o racismo estrutural, também contribuiu para a tragédia!
O que pesa contra essa tesa de defesa é o fato de o sargento ter atirado mesmo após o homem já estava ferido e rendido, estirado no chão.
Vamos aguardar o desdobramento para novos comentários avaliações. Forte abraço!
Everardo Junior
Advogado criminalista e municipalista
Professor Universitário