“TRE em Todo Lugar” atenderá nas ilhas de Cairu

Para quem precisa de ajuste documental visando a eleição de 2024 em Cairu:

O caminhão do projeto “TRE em Todo Lugar”, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), estará na sede de Cairu da próxima segunda (25) até quinta-feira (28), atendendo a população cairuense, em frente à Câmara Municipal.

Os moradores do Morro, Zimbo, Garapuá e Gamboa também serão atendidos, de 27 a 30/09, no Salão de Reuniões da Igreja Católica do Zimbo.

Já Boipeba, Moreré, Monte Alegre e Cova da Onça os serviços do TRE estarão à disposição

também de 27 a 30/09, no Centro Administrativo de Boipeba.

O “TRE em Todo Lugar” disponibiliza diversos serviços, como a emissão de título de eleitor, regularização e atualização de documentos, emissão de certidões, transferência de título eleitoral, entre outros. O procedimento é gratuito mas, em alguns casos, os eleitores poderão precisar pagar multa. Em casos de carência econômica, o cidadão poderá ser dispensado do pagamento.

PROGRAMAÇÃO CAIRU

25 a 28/09, das 08 às 17 horas, no caminhão do TRE, em frente à Câmara de Vereadores;

ZIMBO

27 a 30/09, das 08 às 17 hora, no Salão de Reuniões da Igreja Católica do Zimbo, no Caminho da Praia, próximo à fábrica de gelo;

BOIPEBA

27 a 30/09, das 08 às 17 horas, no Centro Administrativo.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Documento de identificação com foto, comprovante de residência recente, emitido no máximo há 03 meses.

FORMAS DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA para fazer o 1º título eleitoral ou para transferência de domicilio eleitoral, provando no mínimo 90 dias de residência:

– Conta da COELBA – apresentar uma conta atual e uma conta com no mínimo de 03 meses;

– Conta da EMBASA – apresentar uma conta atual e uma conta com no mínimo de 03 meses; Conta de Celular – apresentar uma conta atual e uma conta com no mínimo de 03 meses;

– Fatura de Cartão de Crédito – apresentar uma conta atual e uma conta com no mínimo de 03 meses;

– Fatura de Internet – apresentar uma conta atual e uma conta com no mínimo de 03 meses;

– Contracheques da Prefeitura de Cairu ou de Empresa Privada, sediada no Município de Cairu – apresentar os comprovantes dos últimos 03 meses;

– Relatório de atendimentos médicos do Posto de Saúde da Prefeitura de Cairu:

– Atestado de Matrícula e Frequência escolar do aluno em uma escola do município de Cairu;

– Contrato de Locação de Imóvel superior a 03 meses, com firma reconhecida do locador e do locatário;

– Empresários MEI (Micro Empresário Individual), bem como outros tipos de Pessoas Jurídicas podem apresentar como comprovante o Cartão do CNPJ, com endereço do Município de Cairu e que esteja

Cartão de Vacinação da Prefeitura de Cairu;

ATIVO

-Observação importante: Para provar o vínculo de parentesco, por exemplo, de sogro ou sogra, de tio ou tia, deve-se apresentar Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento ou de União Estável registrada em Cartório ou a Certidão de Nascimento de filho(a) em comum, onde aparecerão os nomes da avó e do avô.

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