Temporada de compras: cautela é fundamental para evitar prejuízos

Foto: Freepik

Especialista explica como as leis podem proteger os consumidores na maior temporada de consumo

O final do ano chegou e, com ele, a temporada de descontos e ofertas. De acordo com pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Consumo (Ibevar), a nova projeção de vendas mostra que no varejo restrito (excluindo veículos, motos, partes e peças e material de construção), haverá aumento de 0,46% nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro.

Com ofertas disponíveis em diversas lojas pelo país, a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, Thamara Balbino, alerta que é preciso cautela com ofertas tentadoras e explica qual o caminho seguir, caso o cliente desista do produto adquirido. “Alguns produtos não permitem troca, então essa é a primeira observação a ser feita na aquisição de um produto. Em compras virtuais o consumidor tem a opção de desistir da compra no período de até 7 dias”, diz. Já nas compras em loja física, nem sempre a possibilidade de troca, pois algumas lojas alegam que o cliente teve contato direto com o produto antes da aquisição”, esclarece.

A advogada destaca que, no momento da compra, se for cobrado um preço maior do que o anunciado, o consumidor também pode buscar o cumprimento das condições previstas no anúncio ou ainda aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente. Também há uma terceira opção que consiste na rescisão do contrato com devolução dos valores pagos com os acréscimos legais. Caso o fornecedor não aceite cumprir o que a lei determina, o consumidor poderá procurar o Procon ou o Poder Judiciário.

Outro problema comum nesta época do ano é com o prazo de entrega. Thamara ressalta que o atraso é considerado descumprimento da oferta e, neste caso, o consumidor tem direito à desistência da compra com possibilidade de direito à indenização por quaisquer prejuízos causados pelo atraso.

A professora lembra que existem muitas instituições públicas e privadas prontas para receber demandas do consumidor, a exemplo do Procon, do Ministério Público e de sites especializados, entre outros. Em casos de maior valor ou complexidade, como os que envolvem grandes aquisições (a exemplo de imóveis, veículos etc.), a especilista recomenda a contratação de um advogado especialista, pois o conflito do consumidor pode ocorrer contra grandes empresas auxiliadas por grandes escritórios de advocacia, sendo necessário um profissional do Direito para equilibrar a disputa. Para o caso de situações que envolvam aquisições mais simples, de menor valor e com menor complexidade, a professora lembra que o consumidor pode ingressar com ações judiciais nos Juizados Especiais Cíveis, sem a necessidade de contratar um advogado.

Caso você esteja pensando em realizar as compras de maneira on-line, confira algumas dicas para não cair em golpes e fraudes:

•          Verifique a veracidade do site em que vai realizar a compra;

•          Dê preferência ao cartão de crédito para compras on-line, pois ele permite estornos caso o produto não seja recebido;

•          Verifique a reputação da loja antes de fechar o negócio;

•          Desconfie de promoções com preços muito baixos;

•          Desconfie de sites com design muito simples, antiquado e difícil de navegar;

•          Não salve os dados do seu cartão de crédito para compras futuras;

•          Documente todo o processo de compra, fazendo capturas de tela.

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