Reforma Tributária: especialista explica aumento de impostos no setor de serviços

Foto: Towfiqu barbhuiya_UnSplash

A proposta de Reforma Tributária, que deverá ser votada na primeira quinzena deste mês de julho no plenário da Câmara dos Deputados, tem na sua gênese duas principais resistências históricas, aponta Tolstoi Nolasco, diretor de Assuntos Tributários do Instituto dos Auditores Fiscais da Bahia (IAF-BA). São elas: as questões federativa, que trata sobre quais entes da Federação ganham e quais perdem arrecadação, e setorial, que diz respeito aos setores da economia em que os cálculos projetam aumento de carga tributária para uns e redução para outros.

O especialista chama atenção para a resistência relacionada à questão setorial, especialmente sobre o aumento da carga tributária do setor de serviços, que em 2022 representou cerca de 66% do PIB, abrangendo diversos subsetores, como o comércio, os serviços públicos, as concessões de serviços de utilidade pública e os serviços privados.

Atualmente, o comércio é tributado pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual, em média, pela alíquota modal de 18%. O fornecimento de energia elétrica e os serviços de comunicação, prestados em regime de concessão, também alcançados pelo ICMS, estão submetidos às alíquotas modais entre 25% e 33%.

“Os serviços privados, cuja tributação é definida na LC 116/2003, estão sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal, com alíquotas modais que variam de 3% a 5%. Por fim, os serviços públicos não são tributados, beneficiados pela imunidade prevista na Constituição. No agregado da economia, 70% do setor de serviços é tributado pelo regime Simples Nacional, bem abaixo das alíquotas modais do ICMS e do ISS; 15% são serviços públicos não tributados; e, apenas 15% estão sujeitos à carga tributária pelas alíquotas modais do ISS e ICMS”, explica o diretor de Assuntos Tributários do IAF-BA.

Na proposta de Reforma Tributária que tramita atualmente no Congresso Nacional, resultante da junção das PEC 45 e 110, o setor de serviços passará a ser tributado de forma conjunta com as mercadorias, em dois IVAs: um federal e outro estadual/municipal. Estima-se que as alíquotas desses IVAs serão calibradas em torno de 25%, no total.

“Porém essa nova carga tributária não alcançará os contribuintes prestadores de serviços que pagam os tributos pelo Simples Nacional. que continuarão nessa sistemática de apuração reduzida e os serviços públicos imunes de tributação. Também é diretriz da reforma que os serviços privados de educação e saúde, e os serviços de transporte coletivo municipal e metropolitano, transporte de cargas e aviação regional serão tributados por alíquotas diferenciadas, menores que as estabelecidas para as demais mercadorias e serviços”, avalia Tolstoi.

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