Para inibir furto de cacau na Bahia, PL propõe cadastramento obrigatório dos compradores; entenda

 Foto: arquivo Shutterstock

Um Projeto de Lei proposto na Assembleia Legislativa, pretende inibir o roubo e a venda sem origem do cacau na Bahia, garantindo transparência e a rastreabilidade na cadeia da produção do fruto. O PL do deputado Robinho (PP) prevê o cadastramento obrigatório dos compradores do produto agrícola.

A medida se faz necessária em razão do alto índice de furtos do cacau no estado, após a alta nos preços produto no mercado internacional.“

O texto da proposição ora apresentada traz os aperfeiçoamentos considerados oportunos por conta do aumento dos furtos de cacau que ocorrem nas roças e na sede das propriedades”, explicou Robinho, ao justificar o PL.

Deputado Robinho (PP) Foto: VannerCasaes/AgênciaALBA

De acordo com a proposição, os compradores devem ser devidamente registrados na Junta Comercial (Juceb) e devem cadastrar os produtores em um banco de dados próprio, visando conhecer a origem do cacau. A proposta de Robinho estabelece ainda que os compradores só podem ser pessoas jurídicas.

Na justificativa, Robinho ressaltou ainda a importância do cacau não apenas para a Bahia e o Pará, mas para diversos outros estados do Brasil que possuem condições favoráveis para sua produção. “O cacau é reconhecido por seu alto teor de antioxidantes, contribuindo para a redução do risco de doenças cardiovasculares e sendo essencial para uma alimentação saudável”, pontuou ele. No entanto, o aumento dos furtos de cacau nas propriedades têm sido motivo de preocupação.

Penalidade

Uma das medidas mais importantes propostas no PL é a penalidade para o descumprimento das regras. O Artigo 2º estabelece que as empresas que adquirirem cacau, sem a devida origem, estarão sujeitas a uma multa equivalente a 100 vezes o valor do produto adquirido, a ser paga ao Estado. Essa penalidade será dobrada a cada reincidência, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

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