Odebrecht: Promotores negam acordos e recorrem a outras empresas





por Fabio Leite | Estadão Conteúdo

Promotores paulistas que se recusam a assinar os acordos de colaboração propostos pela Odebrecht em São Paulo estão recorrendo a outras empresas implicadas na Lava Jato ou tentando um compartilhamento do material colhido pela força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF).

O objetivo é tentar avançar nas investigações e evitar ser obrigados a arquivar seus inquéritos por falta de provas. Ao menos oito casos decorrentes da delação da Odebrecht na Lava Jato estão com o grupo de quatro promotores do Patrimônio Público e Social que não concordam com os termos celebrados pelos colegas com a empreiteira baiana.

Entre eles os inquéritos que investigam o ex-prefeito da capital Fernando Haddad (PT) e o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) por improbidade administrativa nas denúncias de caixa 2 em campanhas eleitorais. Ambos negam irregularidades.

Pela Odebrecht, os acordos têm sido negociados pelo escritório do advogado Marco Vinicio Petrelluzzi, ex-procurador de Justiça e secretário de Segurança Pública de São Paulo entre 1999 e 2002, nos governos do PSDB. Os defensores da empreiteira têm procurado os promotores para negociar um termo de autocomposição (espécie de acordo de leniência) para cada inquérito – no caso do MPF, foi um único acordo global envolvendo todos os crimes e o pagamento de R$ 3,8 bilhões de ressarcimento e multa.

As premissas básicas das propostas são não processar a empresa pelo crime delatado, cobrar a devolução do valor desviado em 22 parcelas anuais, como fez o MPF, e permitir que a Odebrecht continue participando de licitação de obras públicas.

Diante de resposta negativa, advogados avisam que não vão colaborar com a investigação como têm feito com os promotores que assinaram os termos com a empreiteira.

Sem os depoimentos formais dos ex-executivos da Odebrecht, os promotores precisam buscar outros meios para tentar encontrar provas suficientes para condenar agentes públicos e empresas envolvidas em fatos ilícitos. O compartilhamento de provas obtidas pela Lava Jato só é autorizado a quem aderir ao acordo de leniência de 2016.

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