Manipulação de resultados é crime de terceiros e não de casas de apostas, diz especialista

Imagem de S. Hermann & F. Richter por Pixabay


Para advogado Filipe Senna, crimes na série B do Campeonato Brasileiro de Futebol são cometidos por pessoas sem ligação direta com o esporte


Na última terça-feira (14), o Ministério Público de Goiás realizou uma operação referente à suposta manipulação de resultados da série B do Campeonato Brasileiro de Futebol. Batizada de Penalidade Máxima, a investigação já revelou que — no fim do ano passado — um grupo criminoso atuou em ao menos três partidas da segunda divisão do Brasileirão. A suspeita é de que o grupo teria cooptado atletas para cometer pênalti ou faltas, agindo conforme apostas realizadas pelo grupo, por exemplo. Se cumpridas as exigências, os jogadores receberiam parte dos ganhos: R$ 150 mil para cada aposta correta. Os valores movimentados ultrapassam R$ 600 mil.
 

Para o advogado Filipe Senna  sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito de Jogos –, “as suspeitas de manipulação de resultados trazem importantes reflexões sobre o mercado de apostas esportivas no Brasil”.


“A primeira destas reflexões se refere à causa dessas manipulações: quem as comete? As casas de apostas esportivas são comumente apontadas como manipuladoras de resultados, mas não é verdade. As manipulações são cometidas principalmente por terceiros que não estão diretamente vinculados a essas casas — nem ao evento esportivo em si, aos atletas, aos dirigentes ou a outras pessoas ligadas ao evento –, para alterar resultados e assim auferir lucros em apostas desportivas pré-determinadas.” O especialista explica que “o segundo ponto se refere à necessidade de regulamentação do setor de apostas esportivas no Brasil”.

“Com essa regulamentação, situações de manipulação tenderiam a se tornar menos recorrentes — e assim haveria também uma importante proteção tanto para as casas de apostas, que são vítimas dessas manipulações e sofrem prejuízos por isso, e para o próprio consumidor, o apostador comum, que também se vê prejudicado em situações nas quais o resultado é conduzido por um terceiro externo ao evento, a partir de interferências”. *MS2

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