Maioria do TSE vota contra inelegibilidade de Bolsonaro, mas Fachin pede vista

Com o início do julgamento da ação em que o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) e seu vice, Hamilton Mourão (PRTB), são acusados de poder econômico, cinco dos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votaram contra a inelegibilidade da chapa. Presidente da Corte eleitoral, a ministra Rosa Weber ainda não proferiu seu voto, mas a sessão foi adiada porque o ministro Edson Fachin pediu vista por avaliar que há uma “pequena zona de intersecção” entre o processo em análise e outras ações de investigação judicial eleitoral em tramitação no TSE.

O processo julgado nessa terça-feira (4) foi apresentado pela coligação “O Povo Feliz de Novo”, composta pelo PT e PCdoB, que enfrentaram a chapa vencedora no segundo turno da eleição presidencial, e também pelo Pros. Os três partidos argumentam que houve abuso de poder no pleito de 2018 por parte dos candidatos e também do empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan.

Ele é acusado de constranger seus funcionários a votarem em Bolsonaro “sob ameaças de fechamento de lojas” e demissão. Além disso, a coligação aponta que Hang fez pesquisas para saber em quem seus funcionários pretendiam votar.

No julgamento, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou contra o pedido de inelegibilidade, justificando que o “que foi trazido aos autos tem pequena expressão que não permite ver a legitimidade das eleições e a normalidade do pleito abaladas”.

Relator do processo, o ministro Jorge Mussi seguiu esse entendimento. De acordo com o portal Migalhas, ao proferir seu voto, ele destacou a fragilidade e a falta de consistência do conjunto probatório que visava comprovar a coação eleitoral, tendo as provas apresentadas se limitado ao que já havia sido expresso na petição inicial.

“O fato de Luciano Hang afirmar em vídeo divulgado em sua rede social que poderia deixar de abrir mais lojas conforme o resultado da eleição, ao meu sentir, não constitui ato de coação, mas, sim, desabafo pessoal, sobretudo porque se tratou de manifestação informal dirigida ao público em geral, não evidenciando ato intimidatório especificamente direcionado ao seus funcionários no intuito de constrangê-los a votar em Jair Bolsonaro”, justificou o magistrado. *Bahia Notícias

Foto: reprodução

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