Ligações indesejadas: entenda como formalizar reclamações e acionar a Justiça

Foto: Freepik

Na Semana do Consumidor, advogada explica os caminhos legais para coibir chamadas excessivas

Chamadas constantes de números desconhecidos representam um problema para a maioria dos brasileiros, que recebe telefonemas de cobranças e vendas, feitas por robôs. Até agosto do ano passado, 5,7 milhões de pessoas se cadastraram no sistema “Não Me Perturbe” da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – o serviço foi feito para quem deseja bloquear ligações de telemarketing ou de instituições financeiras. Ainda assim, as queixas sobre esse tema não diminuem e especialistas orientam que a situação pode ser resolvida judicialmente.

De acordo com a coordenadora do curso de Direito da Pitágoras Eunápolis, Thamara Balbino, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 42, protege o cidadão da exposição ao ridículo ou ao constrangimento, mesmo em casos de inadimplência. “Contatos excessivos podem caracterizar coerção, o que não se aplica como direito dos credores na prática de cobrança. É uma ação abusiva, passiva de penalização”, alerta a advogada. 

As vendas de telemarketing (produtos ou serviços para cobranças indevidas) também podem ser configuradas como danos morais, com indenização à pessoa lesada. Segundo a legislação, as ligações feitas em horários impróprios ou de forma excessiva são consideradas abusivas, uma vez que invadem a intimidade do consumidor e interrompem a tranquilidade. Um advogado de confiança poderá auxiliar a acionar o Poder Judiciário nesses casos.

INDETIFICAÇÃO

A Anatel lançou, no início de 2023, o portal “Qual Empresa Me Ligou”, onde o usuário pode consultar qual companhia está realizando ligações constantes ao telefone fixo ou móvel por meio do número originador das chamadas recebidas. O objetivo é oferecer informações que facilitem as solicitações a serviços de proteção ao consumidor ou, em alguns casos, a Justiça.

Podem ser enquadradas em ligações abusivas: cobranças por dívidas (indevidas ou não) e o telemarketing. A especialista recomenda ainda que sejam anotados os dias e horários dos telefonemas para formalizar as reclamações no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), na Anatel ou no Juizado Especial Cível (JEC).

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