Guia Simplificado do Divórcio Extrajudicial, entenda passo a passo para realizá-lo!

Foto: StorySet

O divórcio extrajudicial é o tipo de divórcio com o intuito de diluir um vínculo conjugal, porém, diferente dos demais, esse é considerado mais rápido e o processo mais amigável, havendo consenso entre os envolvidos e por ocorrer no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade da presença de um juiz.

Contudo, para que ele seja aplicado é fundamental que os ex-cônjuges não apresentem divergências quanto ao processo e não possuam filhos menores de idade, já que com filhos, as implicações são outras e exigem uma análise mais rigorosa, que, muitas vezes, resultam em conflitos e precisam da intervenção da justiça.

Então, recapitulando e sumarizando em linhas gerais: para a abertura de um processo na modalidade que aqui focalizamos, é necessário que os envolvidos atendam alguns requisitos, como: estar em acordo, não possuir filhos menores e nem estar com a parceira em período de gestação, e por fim e não menos importante, deve-se contratar um advogado para realização dos pareceres.

Os documentos necessários para essa abertura são:

  • Certidão de casamento;
  • Documento de identificação oficial;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Certidão de nascimentos dos filhos absolutamente capazes, se houver;
  • Documentos de bens móveis e imóveis (certificado de cadastro de imóvel rural, se houver).

Bem… agora que você já sabe a definição e as implicações dessa modalidade, bem como os requisitos e documentos necessários para a sua abertura, abaixo, formulamos um guia simplificado para que você visualize o passo a passo para um divórcio extrajudicial.

  • Passo 1:

Você e o seu/sua parceiro(a), com os documentos necessários já listados, em mãos,  e com um especialista em direito de família contratado, devem comparecer ao cartório de notas da região de vocês e solicitarem a realização do divórcio na modalidade extrajudicial.

  • Passo 2:

Sequencialmente, será feita a leitura da escritura, na qual constará termos do acordo de divórcio.

  • Passo 3:

Então, vocês dois deverão discutir e analisar questões referentes a pagamento de pensão alimentícia (caso seja necessário), divisão dos bens (se houver) e alteração de sobrenome (se desejarem).

  • Passo 4:

Por fim, vocês, ex-cônjuges, finalmente, assinarão a escritura pública do divórcio, a qual será o título ou documento apto para atos de registro e fim. Divorciados! Muito rápido o processo, não é mesmo?!

Sinalizamos também que esses procedimentos também são válidos para a dissolução da união estável extrajudicial, caso esse seja o seu caso.

Por último, lembramos que é necessário que você esteja acompanhado de um advogado especialista de direito de família, pois apenas esse profissional poderá lhe orientar mais precisamente sobre as implicações do seu caso e as medidas adequadas a serem tomadas.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Close