Guia Simplificado do Divórcio Extrajudicial, entenda passo a passo para realizá-lo!
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O divórcio extrajudicial é o tipo de divórcio com o intuito de diluir um vínculo conjugal, porém, diferente dos demais, esse é considerado mais rápido e o processo mais amigável, havendo consenso entre os envolvidos e por ocorrer no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade da presença de um juiz.
Contudo, para que ele seja aplicado é fundamental que os ex-cônjuges não apresentem divergências quanto ao processo e não possuam filhos menores de idade, já que com filhos, as implicações são outras e exigem uma análise mais rigorosa, que, muitas vezes, resultam em conflitos e precisam da intervenção da justiça.
Então, recapitulando e sumarizando em linhas gerais: para a abertura de um processo na modalidade que aqui focalizamos, é necessário que os envolvidos atendam alguns requisitos, como: estar em acordo, não possuir filhos menores e nem estar com a parceira em período de gestação, e por fim e não menos importante, deve-se contratar um advogado para realização dos pareceres.
Os documentos necessários para essa abertura são:
- Certidão de casamento;
- Documento de identificação oficial;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Pacto antenupcial, se houver;
- Certidão de nascimentos dos filhos absolutamente capazes, se houver;
- Documentos de bens móveis e imóveis (certificado de cadastro de imóvel rural, se houver).
Bem… agora que você já sabe a definição e as implicações dessa modalidade, bem como os requisitos e documentos necessários para a sua abertura, abaixo, formulamos um guia simplificado para que você visualize o passo a passo para um divórcio extrajudicial.
- Passo 1:
Você e o seu/sua parceiro(a), com os documentos necessários já listados, em mãos, e com um especialista em direito de família contratado, devem comparecer ao cartório de notas da região de vocês e solicitarem a realização do divórcio na modalidade extrajudicial.
- Passo 2:
Sequencialmente, será feita a leitura da escritura, na qual constará termos do acordo de divórcio.
- Passo 3:
Então, vocês dois deverão discutir e analisar questões referentes a pagamento de pensão alimentícia (caso seja necessário), divisão dos bens (se houver) e alteração de sobrenome (se desejarem).
- Passo 4:
Por fim, vocês, ex-cônjuges, finalmente, assinarão a escritura pública do divórcio, a qual será o título ou documento apto para atos de registro e fim. Divorciados! Muito rápido o processo, não é mesmo?!
Sinalizamos também que esses procedimentos também são válidos para a dissolução da união estável extrajudicial, caso esse seja o seu caso.
Por último, lembramos que é necessário que você esteja acompanhado de um advogado especialista de direito de família, pois apenas esse profissional poderá lhe orientar mais precisamente sobre as implicações do seu caso e as medidas adequadas a serem tomadas.