Fiscalização de cervejarias aumenta com o crescimento do setor

Auditores agropecuários ministram cursos gratuitos sobre regularização de cervejarias 

Recentemente, no final de agosto, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) lançou uma nova edição da série histórica iniciada em 2018, do Anuário da Cerveja 2021. Segundo a publicação, o número de estabelecimentos produtores da bebida registrados no Mapa em 2021, atingiu a marca de 1.549, o que representa um aumento de 12,0%, em relação ao ano anterior, quando havia 1.383 cervejarias registradas. A alta equivale a 200 novas cervejarias somente no ano passado. Desse total, outras 34 cancelaram seus registros, resultando no crescimento líquido de 166 cervejarias em comparação a 2020.

Na avaliação de quem trabalha diretamente nesse processo de auditoria e fiscalização da cerveja, o aumento de estabelecimentos também é consequência do trabalho de regularização desse setor, sob a responsabilidade do Mapa, como órgão regulador. “Quando olhamos os dados da balança comercial e eles mostram que os números da cerveja são positivos, sabemos que tem participação do Ministério”, afirma Vitor Campos de Oliveira, que é auditor fiscal federal agropecuário (affa) desde 2014 e desde então atua na auditoria e fiscalização de bebidas, entre elas, a cerveja, área ligada ao Dipov, departamento responsável pelo planejamento e execução da inspeção e a fiscalização da produção, circulação e comercialização de produtos de origem vegetal, no Ministério.

“O Anuário traz números que ajudam o próprio setor, com base estatística para fomento de políticas públicas direcionadas ao segmento. Além disso, o Mapa recebe muita demanda do setor por dados e essa publicação contribui muito nesse sentido”, reforça a auditora fiscal federal agropecuária (affa) Alinne Barcellos Bernd, que também atua na auditora e fiscalização dessa bebida, além de ser sommelière de cerveja desde 2010, antes de ingressar no Ministério da Agricultura, em 2014.

Alinne e Vitor participaram da elaboração do Anuário, que pela primeira vez traz dados de exportação e importação da cerveja, muito festejados pelo setor. Segundo a publicação, a exportação brasileira, que em 2011 era 80.331.760 kg e em 2021 chegou ao montante de 241.116.776 kg, representa um crescimento de cerca de 200%. O Anuário atribui o aumento da exportação brasileira à expansão de mercados. Os dados do período estudado demonstram uma vertiginosa expansão do mercado brasileiro, partindo de uma exportação para 25 diferentes países em 2011, saltando para a marca de 71 países em 2021. “Para incluir esses novos dados houve grande força de trabalho empreendida, assim como para a elaboração de toda a publicação”, revela Alinne e esclarece que no caso das exportações, também foram envolvidos affas que atuam no serviço de vigilância internacional agropecuária, o Vigiagro.

Vitor e Alinne também contribuem com os três cursos lançados pelo Dipov para auxiliar o setor cervejeiro, com informações sobre importação, exportação, boas práticas de fabricação do produto, registro, rotulagem

e outros itens de interesse. São gratuitos e estão disponíveis na plataforma da Escola Nacional de Gestão Agropecuária (Enagro). Vitor e Alinne são instrutores dos cursos e têm que compatibilizar a atividade com as demandas da rotina de trabalho.

Falta de affas

Os auditores também comemoram o aumento no número de estabelecimentos (12%) e explicam que em termos de atuação da carreira, foi desafiador contribuir com esse resultado. “Para chegar a esse número de

crescimento fizemos o equivalente a uma auditoria de estabelecimento de cerveja, por dia útil. Ou seja, foi como se todo dia útil do ano, no Mapa, um affa fizesse vistoria em um desses locais”, compara Alinne.

No caso do estado de São Paulo, que se destaca no Anuário, com o maior número de crescimento de estabelecimentos cervejeiros – 55 novos – o trabalho dos affas na cidade foi equivalente à uma auditoria por semana. Numa comparação aproximada, o acréscimo de estabelecimentos representou também o mesmo percentual de 12% de aumento na demanda de trabalho da carreira, que cuida da auditoria e fiscalização desses estabelecimentos. “Com certeza há falta de auditores agropecuários no setor de bebidas”, afirma Vitor.

Os auditores agropecuários explicam que são realizadas várias etapas até a concessão do registro de funcionamento para novos estabelecimentos de bebidas. No caso da cerveja, não é diferente. Eles informam que esse processo, como um todo, consome bastante tempo e começa com a solicitação de registro de estabelecimento, que é gratuita e deve ser realizada por meio do Portal Único do governo, utilizando-se o Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro).

Esclarecem ainda que nesse sistema devem ser fornecidas todas as informações requeridas, assim como todos os documentos necessários ao registro, conforme Instrução Normativa nº 72/2018. Após o preenchimento, o usuário deverá enviar a solicitação eletrônica ao Ministério, para análise, de acordo com a unidade da federação de localização do estabelecimento. Só depois da análise e aprovação documental, é agendada vistoria para avaliação dos aspectos relacionados à IN (Instrução Normativa) nº 05/2000, que trata do regulamento técnico para fabricação de bebidas e vinagres, inclusive vinhos e derivados da uva e do vinho, relativo às condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos. Só após a aprovação das instalações através da vistoria, o registro de estabelecimento é deferido pelo Mapa, com validade de 10 anos.

Segundo Vitor, a essência da concessão de registro aos estabelecimentos consiste em avaliar, durante a vistoria, se o fluxo de produção, estrutura física e boas práticas de fabricação da bebida (no caso, a cerveja), estão compatíveis para trazer as garantias previstas nas normas. Nessa etapa gasta-se mais tempo na análise desses itens, de acordo com ele.

O tempo empregado na avaliação de todos os itens necessários para a concessão do registro só perde para o período dedicado ao processo administrativo de apuração de infração, que começa com o auto de infração e passa pela instrução do processo, relatoria e julgamento. “Depois de todas essas etapas ainda tem a execução de eventuais penalidades, lembrando que o processo ainda pode ser encaminhado para a segunda instância, podendo se estender”, explica Alinne e lembra que todo esse procedimento administrativo é decorrente do trabalho de fiscalização feito antes pelos affas.

Irregularidades

Ainda com relação à concessão do registro para funcionamento do estabelecimento de bebidas, quando toda a documentação e instalação estão em dia, normalmente o processo de vistoria segue tranquilo e mais ágil, segundo Vitor. Mesmo assim, ele informa que pode haver falhas identificadas pelos affas nesse processo. Uma das mais comuns se concentra na documentação, o que gera um vaivém de documentos que pode
demandar retrabalho na leitura de extensos manuais de boas práticas, verificação de atividades do contrato social, interpretação de planta baixa, entre outras atribuições que consomem longas horas de trabalho.

Entre os erros mais frequentes, identificados nas fiscalizações agropecuárias da cerveja, de modo geral, a maior parte deles apontam para as rotulagens, que geralmente não contêm as informações obrigatórias ou quando elas existem, têm falhas e imprecisões.

Outra irregularidade bastante comum é a falta de controle que o estabelecimento tem sobre as boas práticas de fabricação da cerveja. “Muitas vezes, eles fazem os controles, mas não registram”, esclarece Alinne. “Em geral, bebidas alcoólicas costumam ser seguras, do ponto de vista microbiológico”, afirma a affa, mas também alerta que os principais riscos nesse tipo de bebidas normalmente ocorrem por ação química e física. “As boas práticas de fabricação são capazes de evitar que esses riscos se materializem no produto e se tornem de fato, uma ameaça à saúde dos consumidores”, reforça.

Quanto ao valor das infrações, a affa esclarece que eles variam de R$ 2.000,00 a R$ 117.051,43, mas que até para a aplicação das multas há um dispêndio de tempo em avaliação processual, porque os valores não são específicos para cada item avaliados, mas sim, referem-se à gravidade da infração cometida. “Não há uma correspondência direta entre a infração e a penalidade, deve-se avaliar caso a caso as circunstâncias atenuantes e agravantes envolvidas, tais como se tal infração oferece risco ao consumidor, se o infrator é reincidente, ou se houve embaraço à fiscalização, por exemplo”, completa Alinne. *FSB

Foto: Aline Bernd

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