Divórcios em Cartórios de Notas caem 8% na Bahia com o fim do isolamento social

Foto: rawpixel

Isolamento social nos anos auge da pandemia e prática de atos de forma online podem explicar recorde de atos em 2021.

O fim do isolamento social causado pela Covid-19 e o retorno das famílias à normalidade de suas rotinas de trabalho e estudo podem ser algumas das razões que fez com que o número de divórcios realizados em Cartórios de Notas, que havia atingido crescimento recorde durante a pandemia, caísse 8,1% nos 11 primeiros meses de 2022 em comparação ao ano passado.

Em números absolutos foram 2.501 divórcios em Cartórios de Notas entre janeiro e novembro deste ano, abaixo de 2.720 em 2021, justamente no ano que marcou o auge da pandemia no estado, e que obrigou a adoção de medidas de isolamento social por boa parte dos governos em território nacional. Os meses com maiores quedas foram novembro, janeiro e agosto.

Os dados constam da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), base de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF) e que reúne as informações dos 8.354 Cartórios de Notas do país, responsáveis pelos atos de escrituras públicas, procurações, testamentos, atas notariais, autenticações e reconhecimento de firmas.

“A pandemia foi um fator decisivo para encerrar as relações que já não estavam tão bem. Com a necessidade do isolamento social, essas relações foram se estreitando e piorando com o convívio diário dos casais. A diminuição desses atos nos Cartórios de Notas é o reflexo das medidas de flexibilização adotadas pelos órgãos públicos já que mais da metade da população está vacinada”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil — Seção Bahia (CNB/BA), Giovani Gianellini.

Na comparação entre os 11 primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2020, primeiro ano da pandemia na Bahia, quando foram registrados 2.155 divórcios, houve crescimento de 16,1%. Já entre o primeiro e o segundo ano da crise sanitária da Covid-19 houve crescimento de 26,2% nas dissoluções de casamento no estado.

Divórcio online

Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.

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