Diferenças Cruciais entre Homicídio Culposo e Doloso: Entendendo e defendendo seus direitos

Foto: VLV Advogados

Em qualquer sistema legal, o homicídio é um crime grave que envolve a morte de uma pessoa causada por outra. No entanto, dentro do âmbito do homicídio, existem duas categorias principais que diferem substancialmente em termos de intenção e responsabilidade: homicídio culposo e homicídio doloso.

O que você vai encontrar neste artigo:

Existem algumas diferenças importantes entre os homicídios culposo e doloso, descritas por lei. Acontece que, enquanto o culposo é constatado quando o autor do crime não teve a intenção de realizar o ato, mas o acaba executando, por algum descuido ou irresponsabilidade, por sua vez, o doloso, se caracteriza quando há presença de dolo no caso, ou seja, o desejo concreto de matar alguém.

Para que você entenda melhor os dois tipos, lhe explicaremos mais detalhadamente, abaixo, sobre as implicações de cada um.

Homicídio Culposo: A falta de intenção criminal

O homicídio culposo ocorre quando uma pessoa causa a morte de outra devido a negligência, imprudência ou imperícia. É importante notar que não há intenção criminosa de matar alguém no homicídio culposo. Em vez disso, a morte é resultado de ações descuidadas ou irresponsáveis.

Alguns exemplos de situações que podem levar a um homicídio culposo incluem acidentes de trânsito causados por excesso de velocidade, negligência médica em um procedimento cirúrgico ou até mesmo um acidente de trabalho devido a falta de medidas de segurança adequadas.

A pena para o homicídio culposo, geralmente, varia entre um a três anos de prisão. A depender, em algumas situações, ela pode ser cumprida em regime aberto, contando que o autor não possua antecedentes criminais. Contudo, alertamos que a pena pode vir a sofrer alterações de até um terço, nas seguintes circunstâncias: inobservância de regra técnica da profissão;falta de socorro imediato à vítima; a não procura em diminuir as consequências dos seus atos; fuga para evitar a prisão em flagrante.

Homicídio Doloso: A intenção de causar dano

Em contrapartida, é considerado doloso o homicídio que acontece quando é constatada a vontade concreta de cometer o crime. É um ato deliberado de matar, com a intenção de causar danos irreversíveis. Esse crime pode ser executado de diferentes modos:

  1. Quando ele é classificado como direto, fica evidenciado que houve a intenção concreta no desejo de matar alguém.
  2. Quando executada de modo eventual, significa dizer que o autor assumiu o risco de matar, como por exemplo,  ao dirigir em alta velocidade, em um via de muita locomoção, acarretando em um acidente e morte.
  3. De modo indireto, quando a morte da vítima é consequência de um efeito colateral de uma ação, por exemplo, quando alguém deseja matar uma pessoa específica, mas acaba matando outras que não eram alvos diretos.

Este é o tipo de homicídio mais severamente punido em sistemas legais de todo o mundo. No homicídio doloso a lei estabelece reclusão de 6 a 20 anos, em regime aberto, semiaberto ou fechado. Porém, pontuamos que caso a pena estipulada for maior que 8 anos, será fechado o regime de cumprimento inicial da pena.

Se o homicídio doloso for privilegiado (crime impelido por relevante valor moral ou social), é provável que a pena seja redimensionadade ⅙ a ⅓ . No entanto, se o homicídio for qualificado (por motivo fútil, com emprego de tortura ou veneno, ou, ainda, dificultando ou tornando impossível a defesa da vítima), a pena possivelmente será reajustada, sofrendo um aumento de 12 e 30 anos, com o regime inicial fechado.

Sendo réu primário, qual a pena para homicídio doloso?

Bom, em geral, a pena base para homicídio doloso simples (quando não há agravantes qualificadores) é de reclusão de seis a vinte anos, no entanto, sendo o réu primário (chamamos de réu primário aquela pessoa que nunca teve sentença condenatória transitada em julgado), a pena pode ser reduzida de um sexto a um terço.

Para levar em consideração a primariedade e aplicar uma pena reduzida, o juiz ou juíza avaliará a conduta social, aspectos da personalidade, se o motivo teve fundamento em um valor social ou moral, as circunstâncias (se estava sob domínio de violenta emoção, por exemplo) e as consequências do crime, além dos antecedentes do réu para formar sua decisão.

Qual a pena para legítima defesa em caso de Homicídio Culposo?

A legítima defesa está prevista no Art. 25 do Código Penal com a seguinte redação:

“Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”

Em regra, os crimes cometidos em legítima defesa são configurados como excludentes de ilicitude, ou seja, deixam de ser uma violação da lei.

No entanto, nos casos de legítima defesa com resultado de morte, o homicídio é visto como um “excesso culposo” e o réu/a ré deverá responder pelo crime de homicídio culposo.

A pena prevista é de detenção de um a três anos.

Defendendo-se em casos de Homicídio Culposo:

A primeira etapa fundamental é contratar um advogado especializado em defesa criminal. Eles podem analisar as circunstâncias do caso e ajudá-lo a construir uma defesa sólida.

Para demonstrar que a morte foi resultado de negligência, você precisará de evidências claras, isso pode incluir testemunhas, relatório de especialistas e documentação relevante.

Dependendo das circunstâncias, seu advogado pode buscar acordos ou alternativas legais, como a redução das acusações ou a negociação de uma sentença mais leve.

Defendendo-se em casos de Homicídio Doloso:

Se você for preso, tenha em mente seus direitos Miranda. Você tem o direito de permanecer em silêncio e de ter um advogado presente durante o interrogatório.

Seu advogado de defesa criminal trabalhará para construir uma estratégia que possa incluir argumentos sobre a falta de intenção criminosa, defesa própria ou até mesmo a supressão de provas obtidas de forma inadequada.

Coletar evidências que possam apoiar sua defesa é crucial. Testemunhas para corroborar sua versão dos eventos podem ser fundamentais.

A diferença fundamental entre homicídio culposo e doloso reside na intenção criminosa. Enquanto o culposo envolve negligência ou imprudência, o doloso implica em uma intenção maliciosa de causar dano.

Alertamos que, independente do tipo de homicídio executado, é imprescindível o acompanhamento de um advogado  especializado em direito penal para garantir que seus direitos sejam adequadamente protegidos e sua defesa seja conduzida com eficácia. A justiça depende da distinção precisa entre esses dois tipos de homicídios, e um advogado competente é sua melhor aliada neste processo.

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