Decreto sobre requisição de bens garantirá justa distribuição para combate ao Covid-19

Como parte das ações para ampliar e fortalecer o trabalho de prevenção e combate ao coronavírus (Covid-19), o governador Rui Costa assinou esta semana decreto que determina a requisição administrativa de serviços e bens, a exemplo de máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas, aventais hospitalares, óculos de proteção e antissépticos. A medida tem como base legal o decreto do Poder Executivo estadual nº 19.533, de 18 de março de 2020.
O objetivo do decreto é garantir que não faltem itens fundamentais, nas unidades de saúde, para o enfrentamento ao vírus. A indenização relativa aos bens requisitados será calculada e quitada, com base da legislação federal (Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020). O decreto tem prazo de 180 dias e pode ser prorrogado.

Outros estados e países que enfrentam a doença publicaram decisões semelhantes e passaram a controlar a distribuição desses produtos, evitando que o mercado faça sua própria regulação, restringindo o acesso desses bens a pessoas e empresas com maior poder econômico.

Decreto_19.533

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