Cento e doze equipamentos eletroeletrônicos com indícios de pirataria são apreendidos no interior da Bahia


Foto: Receita Federal

Cento e doze equipamentos eletroeletrônicos com indícios de pirataria foram apreendidos pela Receita Federal nesta terça-feira (28), em Feira de Santana, a 100 quilômetros de Salvador. As apreensões aconteceram durante a Operação Corsários e o valor aproximado dos equipamentos é de R$ 280 mil.

A “Operação Corsários” contou com 24 servidores. De acordo com a Receita Federal, os itens foram apreendidos em estabelecimentos comerciais da cidade.

Os produtos foram identificados por meio de fiscalização de rotina e, caso a falsificação seja confirmada, serão destruídos. Isso acontece porque a entrada das mercadorias contrabandeadas é proibida no país. 

Além disso, a Receita Federal informou que será lavrado Auto de Infração, com Representação Fiscal para Fins Penais, pelo crime de contrabando.

Produtos falsificados

Caso a falsificação seja comprovada, itens serão destruídos — Foto: Receita Federal

Caso a falsificação seja comprovada, itens serão destruídos — Foto: Receita Federal

A Receita Federal informou que estes equipamentos são retirados do mercado para evitar a concorrência desleal com os estabelecimentos que vendem os produtos originais e para proteger o consumidor, que pode comprar os itens falsificados como se fossem originais.

Além disso, os produtos falsificados podem causar danos ao meio ambiente e à saúde.

Os itens não têm as mesmas garantias dos verdadeiros e não atendem as especificações técnicas de fabricação, higiene e segurança. Além disso, muitas vezes esses itens podem estar financiando o crime organizado.

Os produtos falsificados podem ser contrabandeados, descaminhados ou contrafeitos. Veja diferença:

  • Produtos contrafeitos são aqueles que são falsificados e produzidos ou não no país;
  • Produtos contrabandeados são aqueles que são falsificados e produzidos fora do país e cuja importação é proibida;
  • Produtos descaminhados são aqueles cuja importação é legalmente permitida, mas feita de forma irregular sem o pagamento dos tributos devidos.

O comércio de produtos falsificados ou pirateados estão tipificados no artigo 190, inciso I da Lei 9.279/96, do Código de Propriedade Industrial e prevê como pena a detenção de um a três meses, ou multa. Além disso, se eles são fabricados em outro país, são considerados contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal, cuja pena é de reclusão de dois a cinco anos. *informações do g1

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