Áudio de Tropa de Elite 2 na campanha de Bolsonaro pode ser irregular

Foto: Agência Brasil

“O uso político de produções artísticas, especialmente vinculado a correntes ideológicas a que o autor sempre se manifestou contrário, pode ser considerada uma ofensa à honra”, diz especialista

As campanhas eleitorais desse ano, em especial para o cargo de presidente, estão marcadas pela judicialização. Os advogados têm sido acionados para retirar falas, entrevistas e depoimentos dos programas políticos por meio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mas nessa eleição, não são só os políticos estão procurando o judiciário para preservar seus direitos. O cineasta José Padilha, diretor do filme Tropa de Elite 2, disse que vai processar a campanha do presidente Jair Bolsonaro pelo uso de um trecho de áudio do filme, sem autorização.

Livia Moraes, advogada do Barcellos Tucunduva Advogados, especialista em Propriedade Intelectual, diz que no caso em tela, o uso de produções artísticas precisa ser autorizado pelos detentores dos direitos autorais e conexos que, no caso de filmes, podem ser o diretor e o roteirista, ou uma empresa que os represente ou que tenha adquirido os direitos dessas pessoas.

“O uso não pode ser feito de maneira que torne vergonhosa ou danosa a imagem ou a honra dos autores e, nesse caso, estamos falando dos autores como pessoas. É importante mencionar também que o uso político de produções artísticas, especialmente vinculado a correntes ideológicas a que o autor sempre se manifestou contrário, pode ser considerada uma ofensa à honra”, detalha Livia.

Mas o uso indevido de músicas, filmes e outras criações artísticas, infelizmente não acontece apenas no meio político. Luiz Fernando Andrade, especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados e advogado do Barcellos Tucunduva Advogados, explica que a melhor forma de proteção do direito autoral é vigiar o uso das criações. Mas, sabe-se que não é fácil, considerando a rapidez com que conteúdos entram e saem das mídias.

“É possível registrar a criação, o que pode ser feito por meios oficiais em cartórios e órgãos do Estado, como a Biblioteca Nacional, ou por meios particulares, inclusive com o uso de alguma blockchain. O registro não é obrigatório para a proteção dos direitos autorais, pois eles são intrínsecos à criação da obra, mas facilita a comprovação da autoria em um eventual processo”, fala Andrade.

Segundo os advogados, identificado o uso indevido de uma obra, a primeira ação é fazer um pedido formal para sua interrupção e, caso não for respeitado, ajuizar um processo. Além disso, também é possível pleitear a reparação por perdas e danos. Esse valor pode variar, mas, em geral, os tribunais concedem indenizações mais altas no caso de uso comercial ou quando há dano grave à honra ou reputação dos autores.

Fontes:

Livia Moraes, bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduanda em Propriedade Intelectual e Direito da Inovação na FGV e presidente da Comissão Especial de Diversidade Sexual da OAB/SP – Subseção Butantã. Advogada do Barcellos Tucunduva Advogados,

Luiz Fernando Andrade, mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados e Direito de Informática pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. Advogado do Barcellos Tucunduva Advogados.

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