Após decisão do TJ-BA, prefeito de Cruz das Almas vira réu em ação

Ribeiro pode responder pelos crimes de calúnia, difamação e injúria previstos nos arts. 138, 139 e 140 combinados com o artigo 70, ambos do Código Penal brasileiro – Foto: Reprodução

O prefeito de Cruz das Almas, Ednaldo Ribeiro (PTC), cancelou na tarde desta terça-feira (25), os shows musicais que aconteceriam no final de semana do aniversário de 126 anos da cidade. De acordo com o gestor, o fato de ter sido obrigado a exonerar quase 800 funcionários da prefeitura por conta de uma decisão judicial, movida por uma denúncia de alguns vereadores da oposição; ao governo, o motivou a tomar a decisão de cancelar as festa. 

ENTENDA OS FATOS:

A primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) recebeu, na tarde desta terça-feira, 25, queixa-crime ajuizada pelos vereadores Osvaldo Pereira da Paz (PT), Pablo Rezende da Silva (PT), Pedro Cerqueira Melo (PT) e Ricardo Pinheiro dos Santos (PP) contra o prefeito de Cruz das Almas, Ednaldo Ribeiro (Republicanos).

Na decisão desta terça, o Desembargador Pedro Augusto Costa Guerra, recebeu a queixa-crime em desfavor de Ribeiro. A partir disso, ele pode responder pelos crimes de calúnia, difamação e injúria previstos nos arts. 138, 139 e 140 combinados com o artigo 70, ambos do Código Penal brasileiro. Se condenado, a pena pode chegar a 4 anos e três meses de prisão e multa. A ação segue em segredo de justiça, pelo TJ-BA.

Na época dos fatos, mais precisamente na manhã do dia 10 de julho de 2022, Ednaldo Ribeiro, durante a reinauguração da Escola Profª Natália Rosa Pedra Velame, durante o discurso, segundo os parlamentares, autores da queixa-crime de “ladrões” e que eles teriam “roubado o dinheiro do povo”.

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