Fui Diagnosticado com uma Doença Após Contratar o Seguro: Posso Ser Negado?

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Ser diagnosticado com uma doença é sempre um momento delicado — e, quando isso acontece após a contratação de um seguro de vida, é natural surgir a dúvida: a seguradora pode negar a cobertura?

A boa notícia é que, na maioria dos casos, o diagnóstico feito após a assinatura do contrato não impede o recebimento da indenização, desde que tudo tenha sido informado corretamente na contratação. Mas existem situações específicas que merecem atenção.

Neste artigo, você vai entender como funcionam as regras do seguro de vida em casos de doenças diagnosticadas posteriormente, quais são os direitos do segurado e quando a seguradora pode — ou não — recusar o pagamento.

O seguro de vida e a análise de risco

Ao contratar um seguro de vida, a seguradora faz uma análise de risco baseada nas informações prestadas pelo segurado. Esse processo tem o objetivo de avaliar o perfil de saúde e calcular o valor do prêmio (a mensalidade).

Durante essa etapa, o segurado deve responder com veracidade ao questionário de saúde, informando doenças preexistentes, tratamentos em andamento ou condições médicas relevantes.

Essas informações são fundamentais, pois determinam o nível de risco assumido pela seguradora.

Doença diagnosticada depois da contratação: há cobertura?

Sim, em geral, o seguro de vida cobre doenças diagnosticadas após a contratação, desde que a enfermidade não seja considerada preexistente no momento da assinatura da apólice.

Isso significa que, se o segurado não sabia da existência da doença quando contratou o seguro — ou se o diagnóstico ocorreu posteriormente —, a seguradora é obrigada a manter a cobertura normalmente, inclusive para casos de morte decorrente da nova condição.

Por exemplo:

  • Uma pessoa contrata o seguro de vida em janeiro.
  • Em junho, é diagnosticada com câncer.
  • Como a doença não era conhecida antes da contratação, a seguradora deve honrar o contrato em caso de sinistro.

Quando a seguradora pode negar o pagamento

Apesar da proteção oferecida, existem situações em que a seguradora pode recusar o pagamento da indenização. Veja os principais casos:

1. Doença preexistente não declarada

Se for comprovado que o segurado já sabia da doença antes da contratação e omitiu essa informação no questionário de saúde, a seguradora pode negar a indenização.

Essa negativa é permitida apenas quando há prova de má-fé, ou seja, quando o segurado intencionalmente escondeu o diagnóstico para obter vantagem no contrato.

Por outro lado, se a pessoa realmente não sabia da condição — e a seguradora não solicitou exames médicos —, a recusa é considerada ilegal, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

2. Carência contratual

Alguns seguros de vida com cobertura para doenças graves podem estabelecer um prazo de carência, que geralmente varia entre 90 e 180 dias.

Isso significa que, se a doença for diagnosticada ou ocorrer dentro desse período, a cobertura pode não valer. Após a carência, o contrato passa a ter validade integral.

3. Exclusões específicas de cobertura

Determinadas apólices excluem alguns tipos de doenças ou condições — como enfermidades decorrentes do uso de drogas ilícitas ou lesões autoinfligidas.

Essas exceções devem estar claramente descritas no contrato. Caso contrário, a seguradora não pode se negar a pagar.

O que acontece se a doença evoluir para óbito

Se o segurado vier a falecer em decorrência da doença diagnosticada após a contratação, os beneficiários têm direito à indenização, desde que o contrato esteja ativo e o pagamento das parcelas em dia.

A seguradora só pode recusar o pagamento caso comprove:

  • Que a doença já existia e foi omitida na contratação;
  • Que o segurado agiu de má-fé ao responder o questionário;
  • Ou que o falecimento ocorreu por causas não cobertas pela apólice.

Portanto, um diagnóstico feito depois da assinatura do contrato não é motivo legítimo para negativa automática.

E se o seguro incluir cobertura para doenças graves?

Alguns seguros de vida incluem uma cobertura específica para doenças graves, que garante o pagamento de uma indenização em vida ao segurado diagnosticado com enfermidades como:

  • Câncer;
  • Infarto agudo do miocárdio;
  • AVC (Acidente Vascular Cerebral);
  • Insuficiência renal;
  • Doença de Alzheimer ou Parkinson.

Nesses casos, o diagnóstico depois da contratação também não impede o recebimento da indenização, desde que a carência contratual já tenha sido cumprida e a doença esteja listada entre as cobertas.

Essa cobertura adicional é uma forma de garantir recursos imediatos para o tratamento médico e para manutenção da qualidade de vida.

O que fazer se a seguradora negar a cobertura indevidamente

Caso a seguradora negue o pagamento da indenização de forma injusta, o segurado ou os beneficiários podem recorrer. Os passos recomendados são:

  1. Solicitar por escrito o motivo da negativa — a seguradora é obrigada a informar detalhadamente a razão da recusa.
  2. Verificar as cláusulas contratuais — confirme se há exclusões ou prazos de carência aplicáveis ao caso.
  3. Registrar reclamação na SUSEP — a Superintendência de Seguros Privados é o órgão que regula e fiscaliza as seguradoras.
  4. Buscar orientação jurídica — um advogado especializado pode ajudar a ingressar com ação judicial, caso a negativa seja considerada abusiva.

O STJ já consolidou o entendimento de que a seguradora deve provar a má-fé do segurado para se eximir do pagamento, e não o contrário.

Como evitar problemas com o seguro de vida

Para reduzir o risco de ter a cobertura negada, é essencial seguir algumas boas práticas:

  • Responda com sinceridade ao questionário de saúde;
  • Guarde cópias do contrato e dos comprovantes de pagamento;
  • Informe à seguradora qualquer mudança significativa no estado de saúde, caso solicitado;
  • Prefira seguradoras reconhecidas e regulamentadas pela SUSEP;
  • Revise periodicamente sua apólice para entender todas as condições de cobertura.

A transparência na contratação é o melhor caminho para garantir tranquilidade quando o seguro for realmente necessário.

Conclusão

Ser diagnosticado com uma doença após contratar o seguro de vida não é motivo para perda de cobertura, desde que o segurado tenha agido com honestidade no momento da adesão.

A seguradora só pode negar o pagamento se comprovar má-fé ou descumprimento das cláusulas contratuais. Na prática, o diagnóstico posterior é plenamente aceito — e o contrato continua válido normalmente.

Por isso, é fundamental escolher uma seguradora confiável, ler atentamente a apólice e manter todos os pagamentos em dia. Assim, o segurado garante o direito à proteção e à tranquilidade que o seguro de vida oferece, mesmo diante de um diagnóstico inesperado.

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