Eleições 2024: Eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante
Marcello Casal Jr Agência Brasil
A Justiça eleitoral divulgou na última terça-feira (1º), que o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Segundo informações a norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta do Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
“Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”, estabelece a legislação ao determinar que “ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”.
Em todo o país ocorrerão as Eleições Municipais 2024, exceto no Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco.
No primeiro turno o pleito será no domingo, 6 de outubro, iniciando às 8h e encerrará às 17h. Em todos os locais que tenham mais de 200 mil eleitores ,nas cidades em que for preciso ter o segundo turno, os eleitores voltarão aos locais de votação no próximo dia 27.
De acordo ao TSE Tribunal Superior Eleitoral (TSE) algumas ações são consideradas crimes no dia da eleição.
Veja abaixo quais são as ações são consideradas crimes no dia da eleição:
O uso de alto-falantes e amplificadores de som;
A promoção de comício ou carreata;
A arregimentação de eleitora e eleitor;
A propaganda de boca de urna;
A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos
e A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Atualiza Bahia