TSE concede 24 inserções como direito de resposta para Lula na propaganda eleitoral de Bolsonaro
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade conceder 24 inserções para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) na TV. Cada inserção será de 30 segundos.
- Inserção é o espaço que o candidato tem em emissoras de TV aberta em determinado horário.
- A decisão do TSE concede a Lula 116 veiculações dos direitos de resposta, considerando as exibições em cinco canais.
- O tribunal entendeu que a campanha de Bolsonaro exibiu conteúdo que atacou irregularmente a imagem de Lula 116 vezes, por isso os direitos de resposta são em igual número.
Cada candidato tem direito a 25 inserções por dia no segundo turno.
Os ministros analisam no plenário virtual a decisão da ministra Maria Bucchianeri que inicialmente havia concedido, como direito de resposta, 164 inserções para Lula no programa de Bolsonaro (neste sábado ela explicou que usou o termo inserção erroneamente; veja mais abaixo).
Bucchianeri agora votou por manter 116 veiculações. Sobre as demais 48 veiculações, a ministra afirmou que a campanha de Bolsonaro alegou cerceamento de defesa. Por isso, Bucchianeri entendeu que devem ser julgadas posteriormente. O voto dela foi seguido pelos outros seis ministros.
A campanha de Lula reclamou no TSE de propagandas em que a campanha de Bolsonaro dizia que o petista foi o candidato mais votado em presídios e, por isso, teria ligação com o crime organizado
A ministra afirmou que se tratam de fatos “sabidamente inverídicos por descontextualização”. *g1