Valença: Justiça determina o fechamento do comércio “não essencial”

por Joberth Melo | Atualiza Bahia

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão do funcionamento do comércio considerado não-essencial enquanto durar o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIN) decorrente do coronavírus. A decisão se deu em Ação Civil Pública coletiva ajuizada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA). O município deve cumprir as exigências estabelecidas em até 12 horas após a notificação, sob pena de pagar multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.

De acordo com o documento assinado pelo Juiz Leonardo Rulian Custódio, a decisão “visa evitar aumento de circulação de pessoas. Isso porque o aumento da circulação do vírus resultará, inevitavelmente, em uma crescente nos números de contaminados e, sobretudo, de óbitos”. 

Com número de processo 8001125-14.2020.8.05.0271, o documento informa que o funcionamento do comércio considerado não-essencial deve ter uma “prévia apresentação de justificativa técnica fundamentada, alicerçada em evidências científicas e em análises sobre informações estratégicas em saúde no Município, em especial aquelas decorrentes de testagem ampla e projeções baseadas em estudos de cenário epidemiológico, relacionando-os com a capacidade do sistema de saúde local (equipamentos e pessoal em quantitativo suficiente para atender a demanda)”. 

Os dados que fundamentaram a decisão mostram que o crescimento do número de contaminados contrasta potencialmente com o aparato em saúde no município para tratamento destes contaminados. A Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na Santa Casa de Valença ainda não está em funcionamento e o PA Covid-19 conta com dois respiradores.

Ainda conforme a decisão foi recomendada que a Prefeitura de Valença intensifique a fiscalização para promover a organização junto às agências bancárias, de maneira a evitar as multidões nas ruas. Até o fechamento desta matéria, o município de Valença não havia sido notificado da decisão.

Entenda melhor a decisão com o advogado Everardo Júnior:

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