Soltar animais em via pública é crime

Atitude também expõe os usuários a risco de acidentes

Pense em uma situação. Você está trafegando pela BR-324 e de repente se depara com mais de 30 cavalos sobre a pista, soltos e circulando livremente. Imagina o susto e o risco de acidente!

Pois isso quase ocorreu esta semana na rodovia federal mais movimentada da Bahia. O proprietário de uma fazenda, na região de Candeias/BA, ligou para a Ouvidoria da VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A. informando que haviam deixado em sua propriedade mais de 30 cavalos e que, se a Concessionária não fosse recolher os animais, abriria os portões para soltá-los, já que não eram de sua posse.

Prontamente, Concessionária explicou sobre o perigo de tal atitude e orientou o mesmo a tentar identificar os donos dos animais para devolvê-los de forma segura e correta, já que não tem autorização para recolhimento de animais ou qualquer outra atividade dentro de propriedade particular. Também teve que ser lavrado um Boletim de Ocorrência (B.O.) na Polícia Civil.

Citando como exemplo esta ocorrência, mesmo sendo incomum, a VIABAHIA ressalta que, caso fosse executada, o envolvido poderia responder civil e criminalmente pela atitude.

Para garantir mais segurança viária e evitar ocorrências desta natureza, a VIABAHIA possui uma equipe à postos, com 03 caminhões de captura de animais, além da fiscalização, em tempo real de todo o trecho sob responsabilidade, através do Centro de Controle Operacional (C.C.O.) e das equipes de inspeção que rodam o trecho 24h.

Somente em 2021, entre janeiro e dezembro, foram capturados 555 animais e outras 3.869 envolvendo animais. “Estamos permanentemente de olho em tudo o que envolva risco de acidentes para os usuários, dentre eles os animais que ficam à beira das rodovias. Desde  2010 já foram capturados 7.643 animais. Fazemos um trabalho integrado com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) na identificação, conscientização e responsabilização dos proprietários, para garantir mais segurança viária nos trechos por nós administrados”, explica Claudio Rissardi Superintendente adjunto de operações da VIABAHIA.

No campo da conscientização, a VIABAHIA trabalha mensagens em três públicos prioritários, o de proprietários, de usuários e da própria PRF.

Caso algum usuário encontre animais soltos nas margens das rodovias, a orientação é não mexer ou tentar dispersar o mesmo e avisar imediatamente a VIABAHIA pelos canais de atendimento 0800 6000 116 para ocorrências na BR-116, 0800 6000 324 para ocorrências na BR-324 e 71 99613-3719 (WhatsApp). A Concessionária dispõe de 28 operadores que trabalham em regime de escala no C.C.O. e atendem mais 6 mil chamados por mês, em média.

LEGISLAÇÃO Código Civil, artigo nº 936: Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941, Lei de Contravenções Penais, artigo nº 31, em seu parágrafo único dispõe: Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso: Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:         a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;         b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;         c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia. LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, artigo nº 32. Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

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