Prefeitura de Cairu publica novo decreto com medidas de combate ao coronavírus

O decreto da Prefeitura de Cairu, de nº 542 de 11 de março de 2021 estabelece novas medidas de combate e controle à disseminação do coronavírus. A novidade do decreto é a proibição de consumo de bebidas alcoólicas nos finais de semana nos espaços públicos, praias, ruas e outros, conservadas, acondicionadas ou transportadas em qualquer tipo de equipamento, dentre eles, COLERS, ISOPORES ou congêneres. Também fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em QUALQUER estabelecimento, inclusive por sistema de delivery, das 17h do dia 12/03 até as 05h do dia 15/03.

VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO
PERMITE:
Todos os dias da semana, do dia 12 de março até o dia 1º de abril de 2021, das 05h às 19h30:
O funcionamento, do comércio em geral;
Autorizados a funcionar com 50% da capacidade: bares, restaurantes, barracas de praia, lanchonetes, quiosques pizzarias, sorveterias e afins com atendimento presencial;
Serviço de delivery até as 24h;
Comércio ambulante;
Funcionamento dos meios de transporte até as 20h30;
Hotéis, pousadas ficam autorizados a funcionar com até 70% da capacidade;
Balsas de serviços flutuantes terão seu funcionamento autorizado até as 18h;
Em caráter excepcional fica autorizado o som ao vivo de voz e violão com apresentação individual ou dupla, ficando também autorizado o uso de sonorização mecânica, apenas com som ambiente;
Celebração de cultos nos templos religiosos, com 30% da capacidade.

PROÍBE:
A comercialização de bebidas alcoólicas em QUALQUER estabelecimento, inclusive por sistema de delivery, das 17h do dia 12/03 até as 05h do dia 15/03.
Neste mesmo período ficam proibidos também o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços públicos, praias, ruas e outros, conservadas, acondicionadas ou transportadas em qualquer tipo de equipamento, dentre eles, COLERS, ISOPORES ou congêneres.
Locomoção noturna das 20h até às 05h, de 03 de março a 1º de abril de 2021;
Atendimento de pessoas em pé em bares, restaurantes e congêneres;
Festas, shows, apresentação de DJ’S, mesmo em ambientes internos e/ou dependências de bares, restaurantes e casas de show ou qualquer instalação de aparelhos sonoros nas vias públicas;
Qualquer tipo de Day Use até o dia 1º de abril.
Todas as medidas devem respeitar os protocolos sanitários.

Íntegra do decreto:
https://www.cairu.ba.gov.br/Handler.ashx?f=diario&query=4575&c=131&m=0 

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