Novas medidas definidas no Decreto Estadual nº 20.259

A Prefeitura de Cairu informa que, seguindo as novas medidas definidas no DECRETO ESTADUAL nº 20.259, de 28 de fevereiro de 2021, que Institui nos municípios do Estado da Bahia as restrições indicadas para o enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, ficam prorrogadas as restrições do comércio não essencial nos dias 1º e 02 de março.
Ficam autorizados, de 01 de março até às 05h de 03 de março de 2021, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
Consideram-se serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.
O funcionamento de restaurantes e bares fica restrito à operação de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até às 24h entre 1º de março até as 05h de 3 de março de 2021. Após este período, o decreto institui que até o dia 8 de março de 2021, restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h. A comercialização de bebidas alcoólicas está permitida a partir desta segunda-feira (1º).
O decreto do toque de recolher, com restrição do funcionamento de serviços não essenciais e da circulação de pessoas das 20h às 5h foi prorrogado para todo o estado, sem exceção, até o dia 7 de março.
Cairu, 1º de março de 2021

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