Mar Grande: Embarcação não cumpria critérios de estabilidade apresentados à Capitania




Mar Grande: Embarcação não cumpria critérios de estabilidade apresentados à Capitania

A embarcação Cavalo Marinho I não cumpria os critérios de estabilidade apresentados à Capitania dos Portos pelo engenheiro técnico responsável no dia do acidente que vitimou 19 pessoas, em agosto do ano passado. A afirmativa consta no inquérito apresentado nesta terça-feira (23) pela Marinha do Brasil, no qual são considerados outros dois fatores preponderantes para o naufrágio: a instalação pela empresa ou dono da embarcação de pesos de lastros soltos sem devido acompanhamento e em desacordo com documentos técnicos da embarcação, e ainda a disposição da embarcação a condições adversas de navegação por parte de seu comandante. Neste último caso, o relatório avalia que o comandante poderia ter adotado postura mais defensiva ao navegar em uma região de banco de areia. A constatação foi feita durante simulações da travessia, realizadas nos dias 4 e 30 de setembro, sob condições de maré de vazante de 0,5 nó, ventos S com rajadas de até 31 km/h, e ondas de 1 metro SE. Durante apresentação dos dados, o capitão dos Portos Leonardo Andrade informou que uma acareação realizada em dezembro com o proprietário do estaleiro e o armador da embarcação constatou que foram instalados pasteis entre maio e junho de 2017. Segundo o marinheiro, não teve contribuição de fator humano no acidente, mas de fator material. Serão responsabilizados pelo acidente o engenheiro responsável técnico e o proprietário da embarcação, ambos por negligência; e o comandante, por imprudência. O inquérito será encaminhado ao Tribunal Marítimo, que deverá processar e julgar os responsáveis. O tribunal pode aplicar as seguintes penas: repreensão ou medida educativa sobre segurança da navegação marítima; suspensão de pessoal marítimo; interdição para exercício de determinada função; cancelamento da matrícula profissional e da carteira de amador; proibição ou suspensão do tráfego da embarcação; cancelamento do registro de armador; multa, cumulativamente ou não, com qualquer uma das penas. A legislação, no entanto, faz algumas ponderações: a suspensão de pessoal deve ser por até 12 meses; interdição por até cinco anos. A proibição ou suspensão do tráfego da embarcação cessará tão logo deixarem de existir os motivos que o determinou. Em relação ao estrangeiro, o cancelamento da matrícula profissional será convertida em proibição para exercício da função em águas sob jurisdição nacional. A multa é aplicada pelo tribunal. *BN

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