IML não consegue realizar exame de Covid-19 em homem que morreu na UPA da Itinga
O Estado da Bahia não conseguiu cumprir a liminar que o obrigava a realizar o exame do Covid-19 em um corpo de um homem que faleceu na Unidade de Pronto Atendimento da Itinga, em Lauro de Freitas. A família do homem suspeita que ele tenha falecido em decorrência da doença. A decisão de obrigar o Instituto Médico Legal (IML) de fazer o exame foi proferida pelo desembargador José Aras, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Diante do não cumprimento da decisão, ele chegou a obrigar que o Estado se manifestasse em 24h sobre a questão.
Em resposta, o Estado da Bahia afirmou que ficou impossibilitado de cumprir a decisão diante da retirada do corpo do IML pela família no dia 23 de março, dois dias antes da decisão prolatada pelo desembargador. O Estado ponderou que a UPA deveria ter emitido o atestado de óbito diante da suspeita de doença infecciosa como determina a Resolução do Conselho Federal de Medicina de nº 1.779/2005, mas que “encaminhou o corpo do de cujus para o IML, haja vista que o referido instituto atua na ocorrência de morte com suspeito de violência ou violenta, no que foi procedido o exame de corpo de delito, sem realização do exame pretendido, posteriormente sendo liberado o corpo à família”.