Eleições 2020: eleitor sem máscara não poderá acessar local de votação, diz TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (8) as regras de conduta para as eleições municipais em novembro, em meio à pandemia do novo coronavírus. O uso de máscaras será obrigatório, e quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser impedido de entrar.

Também será impedido de votar o eleitor que se recusar a higienizar as mãos antes e depois de usar a urna. O equipamento eletrônico em si não será limpo a cada votação e, por isso, caberá a cada eleitor cuidar da própria proteção.

Segundo o TSE, as regras valerão para todo o país, no primeiro e no segundo turno – marcados para 15 e 29 de novembro, respectivamente.

O TSE já havia informado que a identificação por biometria, que exigiria mais um contato com equipamentos compartilhados, não será adotada nas eleições deste ano.

“Nós estamos tomando todas as precauções possíveis para minimizar os riscos. Para ter uma eleição 100% segura, não teríamos eleição, ficaria todo mundo em casa. Baixamos o risco ao mínimo possível”, disse o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

A conduta dos mesários

Segundo o TSE, o mesário poderá pedir que o eleitor abaixe a máscara rapidamente para facilitar a identificação. Fora desse momento, o uso correto do equipamento é obrigatório enquanto o eleitor estiver no local.

O contato entre mesário e eleitor também será reduzido ao máximo para evitar risco de contágio. Em 2020, o eleitor deverá apenas exibir o documento de identificação ao mesário, que fará o registro sem encostar no papel.

Da mesma forma, o comprovante de votação será entregue apenas a quem fizer o pedido expresso. Quem não precisar da via em papel poderá emitir a comprovação posteriormente, pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE.

Para garantir a segurança de quem trabalhará nas eleições municipais, cada mesário receberá três máscaras descartáveis e um “face shield” – proteção em acrílico transparente que cobre todo o rosto.

O TSE recebeu doações de empresas para diminuir o custo desses itens de proteção no orçamento eleitoral. Ao todo, segundo o tribunal, foram doados:

  • 2,1 milhões de frascos de álcool em gel para mesários;
  • 1,88 milhão de “face shields” para mesários;
  • 1 milhão de litros de álcool em gel para eleitores – que podem levar o próprio, se preferirem, e
  • 9,72 milhões de máscaras descartáveis.

As máscaras recebidas serão destinadas prioritariamente para os mesários e fiscais dos locais de votação. Segundo o tribunal, um pequeno número poderá ser distribuído a eleitores, se houver sobra, mas não caberá ao TSE fornecer os equipamentos.

Com sintoma, sem voto

Outra recomendação nova, motivada pela pandemia, diz respeito aos eleitores com sintomas ou quadro confirmado de Covid-19. Segundo o TSE, quem apresentar febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias antes não deve participar das eleições.

Neste caso, a recomendação é que o eleitor justifique a ausência, em um outro momento, e informe que deixou de votar por questões de saúde.

Se a pessoa com febre ou diagnóstico for mesária, deverá avisar a zona eleitoral para que haja uma substituição na escala. *G1

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