Colunista Welber Silva: “Privatização de praia – É possível?”

Amigos e amigas, é com grande alegria que retornamos para nossa coluna no site Atualiza Bahia. Hoje, trataremos de um tema deveras interessante, a privatização do acesso às praias por hotéis, restaurantes, resorts ou mesmo por residências, que reservam áreas públicas para exploração econômica.

Não é novidade que a Bahia, em especial a região Baixo sul, concentra lindas praias, como por exemplo, i) Guaibim, ii) Morro de São Paulo, iii) Boipeba, iv) Garapuá, v) Gamboa do Morro e tantos outros paraísos naturais.

Tais espaços – praias – não estão suscetíveis à privatização. A lei 7.661/88, em seu art. 10, destaca que “as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar.”.

Dito isto, qualquer forma de obstáculo imposto por terceiros do uso livre e franco das praias e do mar, configura-se como prática ilegal. A responsabilidade pela fiscalização é da Secretaria do Patrimônio da União – SPU. Entretanto, o maior fiscal de todos é o cidadão empoderado, que ciente de seus direitos, pode procurar o Ministério Público, por exemplo, que ciente da ilegalidade adotará o procedimento jurídico adequado para saneamento da irregularidade.

Por hoje é isso amigos, forte abraço e até a próxima.

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