Aprovado PL que prevê contratação privada de UTIs para o SUS

Na última quarta-feira (24), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o Programa Pró-Leitos. O PL visa incentivar empresas a contratarem leitos clínicos e de UTI da rede privada de saúde em para o Sistema Único de Saúde (SUS). Com a aprovação na Câmara, o texto agora segue para análise do Senado Federal.

A proposta aprovada é destinada para atender pacientes com covid-19. O texto concede deduções em impostos federais para empresas que custearem a contratação de leitos de terapia intensiva na rede privada de saúde para uso do SUS. “O Parlamento, com a aprovação desse PL, mais uma vez dá uma resposta efetiva a sociedade no combate à pandemia. Fui o autor de um Projeto de Lei nessa mesma linha, o PL n° 2647/2020, com uma solução mais estruturada e duradoura, com alteração na Lei do SUS. Mas o importante é que agora, com a participação mais efetiva da iniciativa privada, teremos mais força pra vencer a pandemia, claro, juntamente com a ampliação da vacinação”, disse Raimundo Costa.

Em 2020, o deputado federal Raimundo Costa (PL-BA) protocolou o projeto de lei 2647/2020 que dispõe sobre o Programa Nacional de Leitos de UTI – PROUTI, e estabelece medidas excepcionais de proteção à saúde a serem adotadas durante períodos de enfrentamento de emergência de saúde pública de importância nacional e internacional.

A medida incentiva a União a repassar os leitos adquiridos para os demais entes federados no modelo de vouchers, avaliando os aspectos econômicos e sociais do ente receptor. O texto ainda concede isenção de impostos e contribuições para a instituição que aderir ao Programa Nacional no período de vigência do termo de adesão.

Instituições privadas

Para que a instituição privada de saúde possa participar do Programa Nacional de Leitos de UTI-PROUTI, é necessário passar por algumas exigências, como ser Pessoa Jurídica de direito privado habilitada junto ao Ministério da Saúde para prestação de serviços de saúde de média e alta complexidade, incluindo entidades sem fins lucrativos; Estar regular quanto a Tributos Federais, a Contribuições Previdenciárias e à Dívida Ativa da União; Estar regular perante o Poder Público Federal e a Contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

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