Toque de recolher em Salvador e outras cidades será às 21h; 19 municípios podem retomar aulas semipresenciais

O toque de recolher passa a vigorar das 20h às 5h de 18 a 26 de abril, em 208 municípios baianos. Nos demais municípios, inclusive Salvador, fica restrita a locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 5h, de 18 de abril até 26 de abril. A medida foi publicada neste domingo (18), na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE).

Aulas semipresenciais

As atividades letivas, nas unidades de ensino públicas e particulares, poderão ocorrer de maneira semipresencial, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação, em 19 municípios listados [veja lista no final da matéria], em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%.

A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos. No restante do estado, continuam suspensas, até 26 de abril, as aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares.

Outras medidas

Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, localizados nos 208 municípios deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

Fica vedada em todo o estado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 23 até as 5h de 26 de abril.

Segundo o governo da Bahia, excepcionalmente, essa medida não se aplicará a outros 19 municípios baianos [veja lista no final da matéria] em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%.

Eventos proibidos

Permanecem proibidos até o dia 26 de abril os eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

Apenas eventos científicos, corporativos e reuniões continuam liberados, com público máximo de 50 pessoas, exceto para os 208 municípios listados pelo governo.

Segue proibida ainda, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 26 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Continua autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Continuam permitidos os atos religiosos litúrgicos, com limitação da ocupação ao máximo de 25% da capacidade do local.

Transporte

A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 21h30 às 05h de 18 de abril até 26 de abril de 2021. A circulação dos ferries deverá ser suspensa das 21h30 da segunda-feira (19) às 5h do dia 23 de abril de 2021, ficando vedado o funcionamento nos dias 24 e 25 de abril.

A circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 21h30 às 5h de 19 de abril a 26 de abril de 2021, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação, nos dias 24 e 25 de abril.

Veja as 19 cidades em que aulas semipresenciais podem ser retomadas:

  1. Caém
  2. Caldeirão Grande
  3. Capim Grosso
  4. Jacobina
  5. Mairi
  6. Miguel Calmon
  7. Mirangaba
  8. Morro do Chapéu
  9. Ourolândia
  10. Piritiba
  11. Quixabeira
  12. São José do Jacuípe
  13. Saúde
  14. Serrolândia
  15. Tapiramutá
  16. Umburanas
  17. Várzea da Roça
  18. Várzea do Poço
  19. Várzea Nova

Veja as 208 cidades baianas com toque de recolher a partir das 20h:

  1. Abaíra
  2. Acajutiba
  3. Adustina
  4. Alagoinhas
  5. Alcobaça
  6. América Dourada
  7. Anagé
  8. Andaraí
  9. Angical
  10. Antas
  11. Aporá
  12. Araçás
  13. Aracatu
  14. Aramari
  15. Baianópolis
  16. Banzaê
  17. Barra
  18. Barra do Choça
  19. Barra da Estiva
  20. Barra do Mendes
  21. Barreiras
  22. Barro Alto
  23. Belmonte
  24. Belo Campo
  25. Boa Vista do Tupim
  26. Bom Jesus da Lapa
  27. Bom Jesus da Serra
  28. Boninal
  29. Bonito
  30. Boquira
  31. Botuporã
  32. Brejolândia
  33. Brotas de Macaúbas
  34. Brumado
  35. Buritirama
  36. Caatiba
  37. Caculé
  38. Caetanos
  39. Caetité
  40. Cafarnaum
  41. Canápolis
  42. Canarana
  43. Candiba
  44. Cândido Sales
  45. Caraíbas
  46. Caravelas
  47. Cardeal da Silva
  48. Carinhanha
  49. Catolândia
  50. Catu
  51. Caturama
  52. Central
  53. Cícero Dantas
  54. Cipó
  55. Cocos
  56. Condeúba
  57. Contendas do Sincorá
  58. Cordeiros
  59. Coribe
  60. Coronel João Sá
  61. Correntina
  62. Cotegipe
  63. Crisópolis
  64. Cristópolis
  65. Dom Basílio
  66. Encruzilhada
  67. Entre Rios
  68. Érico Cardoso
  69. Esplanada
  70. Eunápolis
  71. Fátima
  72. Feira da Mata
  73. Firmino Alves
  74. Formosa do Rio Preto
  75. Gentio do Ouro
  76. Guajeru
  77. Guanambi
  78. Guaratinga
  79. Heliópolis
  80. Iaçu
  81. Ibiassucê
  82. Ibicoara
  83. Ibicuí
  84. Ibipeba
  85. Ibipitanga
  86. Ibiquera
  87. Ibirapuã
  88. Ibitiara
  89. Ibititá
  90. Ibotirama
  91. Igaporã
  92. Iguaí
  93. Inhambupe
  94. Ipupiara
  95. Iraquara
  96. Irecê
  97. Itabela
  98. Itaberaba
  99. Itaetê
  100. Itagimirim
  101. Itaguaçu da Bahia
  102. Itamaraju
  103. Itambé
  104. Itanagra
  105. Itanhém
  106. Itapebi
  107. Itapetinga
  108. Itapicuru
  109. Itarantim
  110. Itororó
  111. Ituaçu
  112. Iuiu
  113. Jaborandi
  114. Jacaraci
  115. Jandaíra
  116. João Dourado
  117. Jucuruçu
  118. Jussara
  119. Jussiape
  120. Lagoa Real
  121. Lajedão
  122. Lajedinho
  123. Lapão
  124. Lençóis
  125. Licínio de Almeida
  126. Livramento de Nossa Senhora
  127. Luís Eduardo Magalhães
  128. Macajuba
  129. Macarani
  130. Macaúbas
  131. Maetinga
  132. Maiquinique
  133. Malhada
  134. Malhada de Pedras
  135. Mansidão
  136. Marcionílio Souza
  137. Matina
  138. Medeiros Neto
  139. Mirante
  140. Morpará
  141. Mortugaba
  142. Mucugê
  143. Mucuri
  144. Mulungu do Morro
  145. Muquém do São Francisco
  146. Nova Canaã
  147. Nova Redenção
  148. Nova Soure
  149. Nova Viçosa
  150. Novo Horizonte
  151. Novo Triunfo
  152. Olindina
  153. Oliveira dos Brejinhos
  154. Ouriçangas
  155. Palmas de Monte Alto
  156. Palmeiras
  157. Paramirim
  158. Paratinga
  159. Paripiranga
  160. Pedrão
  161. Piatã
  162. Pindaí
  163. Piripá
  164. Planalto
  165. Poções
  166. Porto Seguro
  167. Potiraguá
  168. Prado
  169. Presidente Dutra
  170. Presidente Jânio Quadros
  171. Riachão das Neves
  172. Riacho de Santana
  173. Ribeira do Amparo
  174. Ribeira do Pombal
  175. Ribeirão do Largo
  176. Rio de Contas
  177. Rio do Antônio
  178. Rio do Pires
  179. Rio Real
  180. Ruy Barbosa
  181. Santa Cruz Cabrália
  182. Santa Maria da Vitória
  183. Santa Rita de Cássia
  184. Santana
  185. São Desidério
  186. São Félix do Coribe
  187. São Gabriel
  188. Sátiro Dias
  189. Seabra
  190. Sebastião Laranjeiras
  191. Serra do Ramalho
  192. Serra Dourada
  193. Sítio do Mato
  194. Sítio do Quinto
  195. Souto Soares
  196. Tabocas do Brejo Velho
  197. Tanhaçu
  198. Tanque Novo
  199. Teixeira de Freitas
  200. Tremedal
  201. Uibaí
  202. Urandi
  203. Utinga
  204. Vereda
  205. Vitória da Conquista
  206. Wagner
  207. Wanderley
  208. Xique-Xique

*G1

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