Saiba como justificar o voto pelo app e-Título e pelo site do TSE

Foto – Marcelo Casal Jr – Agência Brasil

Eleitores que não puderem comparecer às urnas neste domingo, 6 de outubro, devem justificar o voto para evitar pendências com a Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser realizada presencialmente ou pelo celular no dia da eleição, além de estar disponível online após o pleito.

O eleitor que precisar se ausentar do domicílio eleitoral no dia e horário da votação pode justificar sua ausência por meio de duas opções: pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas versões Android e iOS, ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

Como justificar pelo aplicativo:

– Acesse a aba “mais opções” e selecione “justificativa de ausência”

A funcionalidade só estará disponível das 8h às 17h, horário em que a votação ocorrerá.

O formulário pode ser obtido pela internet nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral e, no dia do pleito, nos locais de votação ou justificativa.

Cada turno da eleição é considerado independente, ou seja, a ausência em um turno deve ser feita individualmente.

Os eleitores que estiverem fora do país no dia da votação e, assim, precisem justificar o seu voto, podem fazê-lo através do e-Título, da mesma forma explicada acima, ou nas mesas receptoras de votos no exterior que funcionem com urna eletrônica.

É importante destacar que o voto é obrigatório apenas para eleitores com idades entre 18 e 70 anos. Para adolescentes de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos, a participação nas eleições é facultativa.

Consequências para quem não justificar

Quem não justificar a sua ausência da votação dentro do prazo terá que pagar uma multa que, segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), corresponde de 3% a 10% do salário mínimo, imposta pelo juízo competente. Além disso, o eleitor será impedido de realizar algumas coisas importantes. São elas:

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido(a) ou empossado(a);

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

– Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, conforme disciplinam o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504, de 1997, art. 3º, XII, da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, e a Resolução-TSE nº 21.823, de 2004;

– Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais (Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, art. 3º, IV e V);

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado. *Atarde

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