Lei Estadual obriga uso de máscaras em locais públicos

De acordo com a Lei Estadual nº 14.258/2020, É obrigatório o uso de máscaras de proteção, ainda que de forma artesanal, para todos os munícipes que estejam em vias públicas deste Município, ainda que estejam nas vias dentro de veículos, motos, ou bicicletas. Ainda de acordo com a Lei, fica obrigado o uso de máscaras de proteção em locais de trabalho, bem como o fornecimento e fiscalização, pelos empregadores, aos seus funcionários, servidores e colaboradores, em estabelecimentos comerciais, industriais, empresariais, bancários, no transporte rodoviário, hidroviário e de passageiros em geral, tanto público quanto privado, durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus.

O Decreto Municipal Nº 3.523/2020, também ratifica o uso de máscaras em locais públicos para todas as pessoas. *Ascom

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