Justiça muda decisão e permite aborto para mulher grávida de feto sem possibilidade de vida na Bahia
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Nesta segunda feira (02), a Segunda Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) destituiu, a determinação da primeira instância e assegurou o direito ao aborto legal para gestantes de um feto com má-formação e não tenha chance de vida.
De acordo informações, a gestante, atentada pela Defensoria Pública, inquiria na Justiça a prerrogativa de abortar desde julho, na ocasião ela encontrava-se com 22 semanas de gestação. O embrião foi diagnosticado com uma deformidade no sistema urinário, situação que pior por não havia líquido amniótico e os pulmões e sistema digestório terminaram que não cresceram. O acontecimento e a determinação foram declarados pela coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.
De acordo a Defensoria Pública acionou a Justiça com um laudo assinado por dois médicos especialistas. Porém a juíza incumbida pela ocorrência recusou o pedido, declarando que não há “identificação de risco concreto à vida da gestante, se levada a gestação a termo”. A Defensoria apelou pela determinação.
Já na segunda determinação, o desembargador Geder Luiz Rocha Gomes votou para liberar a suspensão da gestação, percepção que foi adotada pelos demais de forma unânime. Diante do parecer o desembargador cita que o Brasil é um Estado laico e assegura que não se pode tornar mínima as “dores, física e psicológica, suportadas pela mulher”, como no caso desta gestante. Cita Geder.
Atualiza Bahia