Imposto de Renda: Especialista esclarece as principais dúvidas dos contribuintes
Divulgação Prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano-base 2023, começou no dia15 de março e se estenderá até o dia 31 de maio O prazo para declarar o Imposto de Renda teve início no dia 15 de março e se estenderá até o dia 31 de maio. A Receita Federal projeta receber cerca de 43 milhões de declarações até o final deste período. Diante desse contexto, muitos contribuintes enfrentam ainda diversas incertezas em relação às mudanças que ocorrem a cada ano e acerca das obrigações fiscais. Segundo Marcelo Pinho, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Unime Anhanguera. Diante disso, é essencial estar atento a informações como, quem deve declarar, isenção, restituição, malha fina, entre outros, além de o contribuinte tomar cuidados para não cair em golpes, que são muito comuns nesse período. “Conhecer as regras deste tributo é um dos primeiros passos a fim de declarar tudo corretamente e evitar multas. Uma das principais mudanças é que a partir deste ano de 2024, o período de declaração se torna fixo para todos os anos, abrangendo de 15 de março a 31 de maio. Além disso, a tabela do Imposto de Renda não era ajustada desde 1996, acumulando uma defasagem de 155% até maio de 2023, de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice que mede a inflação. A nova tabela progressiva passa a vigorar para as pessoas físicas na declaração de 2024, referente ao ano-base 2023”, explica. Marcelo também aponta alterações significativas nas faixas de tributação e alíquotas do Imposto de Renda 2024. A faixa de isenção foi ajustada, elevando-se de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, e uma dedução simplificada fixa de R$ 528 foi introduzida. Tais mudanças têm o potencial de isentar do imposto aqueles que recebem até dois salários-mínimos, beneficiando diretamente a parcela da população de renda mais baixa. “Essa nova dinâmica representa um alívio financeiro significativo para milhares de contribuintes”, explica. O especialista alerta ainda acerca de golpes que estão sendo aplicados, em que criminosos induzem os contribuintes a baixarem aplicativos falsos para furto de dados. “A própria Receita Federal está emitindo avisos sobre esse tipo de conduta maliciosa. Aplicativos falsos estão sendo usados para roubar dados dos contribuintes. Criminosos induzem o usuário “a baixar e instalar aplicativos falsos através das lojas de aplicativos para dispositivos móveis, como a Google Play Store para dispositivos Android ou a App Store para dispositivos iOS”, segundo divulgado pela Receita. O alerta foi emitido pelo CTIR Gov (Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo). Dessa forma, é essencial que as pessoas se atentem e usem exclusivamente as plataformas oficiais da Receita Federal”, destaca. Marcelo Pinho, professor e especialista elencou abaixo pontos fundamentais para o esclarecimento de dúvidas, confira: Quem deve declarar: Quem recebeu rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, totalizando mais de R$ 30.639,90 em 2023, é obrigado a declarar. Esse limite anteriormente era de R$ 28.559,70.Isenção: quem ganhou até dois salários-mínimos em 2023, ou seja, até R$ 2.640 por mês, ou até R$ 24.511,92 no ano, não precisa declarar o Imposto de Renda 2024. Restituição por Pix: contribuintes que optarem por receber a restituição por Pix e os que enviarem a declaração pré-preenchida receberão o dinheiro antes, pois entrarão na lista das prioridades no pagamento. A chave Pix precisa ser o CPF do contribuinte. Declaração pré-preenchida: A Receita Federal aprimorou a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, para facilitar a prestação de contas dos contribuintes. Quem optar por ela, entrará na fila de prioridade para receber a restituição. Inclusão da pensão alimentícia: Pensões alimentícias agora podem ser incluídas na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. “A Receita Federal alterou o programa do Imposto de Renda ano-base 2023, para cumprir decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) tomada em julgamento no ano passado, que definiu que os valores recebidos de pensão alimentícia são rendimentos isentos. Para a corte, pensão não é aumento de patrimônio, por isso os valores não devem ser tributados”, explica. Bolsa de Valores: Outras mudanças no programa do IR são a solicitação de código de negociação para bens negociados na Bolsa de Valores e mensagem no recibo de entrega informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo, para quem vai pagar imposto.Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior era obrigado a declarar, independentemente do valor. Agora, o envio só é obrigatório se o investidor vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR. Prazos de restituição:Primeiro lote: 31 de maio;Segundo lote: 28 de junho;Terceiro lote: 31 de julho;Quarto lote: 30 de agosto;Quinto e último lote: 30 de setembro. Como saber se caí na malha fina? Na maioria dos casos, a Receita Federal envia cartas aos contribuintes cuja declaração ficou retida na malha fiscal. A correspondência alerta para informações divergentes ou inconsistências de valores e solicita a correção da declaração. Entretanto, muitos contribuintes só ficam sabendo que estão em pendência com o Fisco ao perceber que a restituição não foi depositada na conta. Para evitar ser surpreendido, é importante acompanhar a situação da declaração no site da Receita Federal. Para isso, siga os passos abaixo: • Acesse o portal e-CAC e faça o cadastro.• Depois de ter feito o login, clique em “Meu Imposto de Renda”.• Acesse o item “Processamento” e depois “Pendências de Malha”.Por fim, Marcelo Pinho aponta ainda que essas orientações para os contribuintes diante das novas regras do Imposto de Renda 2024 são cruciais para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais. O especialista ressalta que é essencial reunir todos os documentos necessários, como comprovantes de despesas médicas e educacionais, e verificar a pré-preenchida pela Receita Federal, assim como consultar um contador para fornecer orientações personalizadas. Deiwerson Damasceno Dos Santos |