Contas de Ituberá são aprovadas com ressalvas

Na sessão dessa terça-feira (25/09), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu, por três votos a um, provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pela prefeita de Ituberá, Iramar Braga de Souza, e emitiu novo parecer, agora pela aprovação com ressalvas, das contas referentes ao exercício de 2016. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, reduziu uma das multas impostas de R$8 mil para R$5 mil, além de excluir a imputação do ressarcimento no valor de R$181.784,24. O conselheiro substituto, Antônio Emanuel de Souza, opinou pela manutenção da rejeição das contas em razão do descumprimento do índice de 54% para gastos com pessoal.

Na reconsideração, a gestora apresentou documentação que desfez parte das irregularidades apontadas no voto original, o que permitiu ao relator propor a redução da multa de R$8 mil para R$5 mil. Além disso, foram apresentados os contratos referentes a processos de pagamentos que justificam a exclusão do ressarcimento – antes imposto – de R$181.784,24.

Apesar do gasto com despesas pessoais ter sido de 60,89% – superior aos 54% previsto na LRF –  a maioria dos conselheiros do TCM, em razão da crise financeira enfrentada pelos municípios baianos, com a consequente queda na arrecadação e em observância ao princípio da proporcionalidade, tem deixado de aplicar a pena máxima – de rejeição das contas – nos casos em que não esteja evidente o descontrole administrativo por parte do gestor. Isto foi levado em conta, no caso de Ituberá, beneficiando a prefeita Iramar de Souza. Todavia, foi mantida a multa de R$18.720,00, em razão da ausência de recondução das despesas com pessoal aos limites impostos pela LRF. *(TCM)

Foto: Prefeitura de Ituberá

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